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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 142, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o quadro de Pessoal das Zonas Eleitorais do Interior do Estado de Sergipe.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, inciso XXIII, do seu Regimento Interno; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Resolução TSE n° 23.422/2014, que estabelece normas para criação e instalação de Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n° 23.520/2017, que estabelece diretrizes para extinção e remanejamento de Zonas Eleitorais do Interior dos Estados;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SE n° 130/2017, que estabelece os procedimentos de remanejamento de Zonas Eleitorais do Interior do Estado de Sergipe;

CONSIDERANDO a extinção de seis Zonas Eleitorais no Interior do Estado de Sergipe com a consequente instalação de seis Postos de Atendimento;

CONSIDERANDO a Resolução TSE 23.539/2017, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento dos postos de atendimento;

CONSIDERANDO os estudos realizados pela Comissão instituída pela Portaria TRE/SE n° 915/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar a alocação dos cargos efetivos decorrentes das modificações impostas pelo rezoneamento eleitoral nas Zonas Eleitorais no Interior do Estado de Sergipe,

RESOLVE:

Art. 1° Realocar os cargos efetivos remanescentes das Zonas Eleitorais do Interior do Estado de Sergipe, as quais foram extintas após os procedimentos de remanejamento eleitoral, conforme o constante desta Resolução.

Art. 2° Os critérios para definição das Zonas Eleitorais cujo quadro de pessoal será ampliado em 1 cargo efetivo foram estabelecidos pela existência de Posto de Atendimento, pelo número de municípios abrangidos igual a cinco e pelo maior quantitativo do eleitorado.

Art. 3° Os cargos decorrentes das Zonas Eleitorais que foram extintas foram remanejados conforme relacionado no Anexo Único desta Resolução.

Art. 4° A Secretaria de Gestão de Pessoas realizará, em até 60 dias, processo de relotação com a participação obrigatória e exclusiva dos servidores das Zonas que foram extintas com vista à ocupação das vagas definidas nesta Resolução.

§ 1° As vagas ofertadas no processo de relotação citado no caput não deverão fazer distinção entre os cargos de Analista e Técnico Judiciários.

§ 2° No processo de relotação, serão utilizados os mesmos critérios de desempate aplicados a concursos de remoção.

§ 3° Concluído o processo de relotação e de acordo com o resultado apurado, o Presidente do TRE, através de Portaria, aprovará o novo quadro de pessoal das Zonas Eleitorais do Interior do Estado de Sergipe.

Art. 5° Será facultada ao Juiz a indicação de servidor requisitado para ser o responsável pelo Posto de Atendimento nas Zonas Eleitorais com essa característica que, por qualquer motivo, passem a contar com menos de 3 servidores efetivos após o processo de relotação.

Art. 6° Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Regional

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe aos 18 dias do mês de dezembro de 2017.

DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

Presidente do TRE/SE

DES. EDSON ULISSES DE MELO

Vice-Presidentente e Corregedor

Juiz FÁBIO CORDEIRO DE LIMA

Juíza DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA

Juiz JOSÉ DANTAS DE SANTANA

Juíza DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO

Juíza ÁUREA CORUMBA DE SANTANA

ANEXO ÚNICO

ZONA VAGAS ADICIONAIS CRITÉRIO
3ª Zona Eleitoral: Aquidabã 01 Posto de Atendimento: Cedro de São João
13ª Zona Eleitoral: Laranjeiras 01 Posto de Atendimento: Riachuelo
15ª Zona Eleitoral: Neópolis 01 Posto de Atendimento: Pacatuba
22ª Zona Eleitoral: Simão Dias 01 Posto de Atendimento: Poço Verde
24ª Zona Eleitoral: Campo do Brito 01 Posto de Atendimento: Frei Paulo
30ª Zona Eleitoral: Cristinápolis 01 Posto de Atendimento: Itabaianinha
14ª Zona Eleitoral: Maruim 01 Zona com 5 municípios
19ª Zona Eleitoral: Propriá 01 Zona com 5 municípios
26ª Zona Eleitoral Ribeirópolis 01 Zona com 5 municípios
34ª Zona Eleitoral: Nossa Senhora do Socorro 01 1º maior eleitorado do Interior de Sergipe (99.894 eleitores)
12ª Zona Eleitoral: Lagarto 01 2º maior eleitorado do Interior de Sergipe (70.128 eleitores)
9ª Zona Eleitoral: Itabaiana 01 3º maior eleitorado do Interior de Sergipe (64.442 eleitores)
Total de vagas remanejadas 12

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 10/01/2018.