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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 130, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DE REMANEJAMENTO DE ZONAS ELEITORAIS DO INTERIOR DO ESTADO.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, XXIII, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções TSE nºs 23.422/2014 e 23.512/2017 que estabelecem normas para a criação e instalação de zonas eleitorais e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.520/2017 que estabelece diretrizes para a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais do interior dos estados;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar custos no atual cenário de fragilidade econômica do país, sem descuidar do eficiente atendimento à sociedade, característica permanente da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO os estudos levados a cabo pela Coordenadoria de Planejamento Estratégico deste TRE e algumas sugestões de Juízes Eleitorais apresentadas posteriormente, cujas implementações se tornaram possíveis,

R E S O L V E:

Art. 1° Extinguir as 7ª, 10ª, 20ª, 25ª, 32ª e 33ª Zonas Eleitorais desta Circunscrição (Frei Paulo, Itabaianinha, Riachuelo, Cedro de São João, Pacatuba e Poço Verde, respectivamente).

Art. 2° As Zonas Eleitorais remanecentes serão numeradas e passarão a ser integradas pelos municípios conforme consta do Anexo I desta Resolução.

Art. 3° Os eleitores residentes nos municípios que sofreram remanejamento de zona eleitoral não terão alterados os seus locais de votação.

Art. 4º Nos municípios que eram sede de Zonas Eleitorais extintas será instalado posto de atendimento, vinculado à zona eleitoral à qual será integrado, e que terá como objetivos o atendimento ao eleitor e o apoio logístico às eleições.

§ 1º Os novos postos de atendimento terão caráter definitivo conforme ato normativo a ser expedido pela Presidência deste TRE, em consonância com o estabelecido através do § 2º do artigo 4º da Resolução TSE nº 23.520/2017.

§ 2º As funções comissionadas FC-01 das zonas eleitorais extintas serão utilizadas para a coordenação dos trabalhos nos novos postos de atendimento.

Art. 5º Os servidores efetivos lotados nas zonas eleitorais extintas serão remanejados para a sede da zona eleitoral à qual a antiga sede será integrada até que este TRE execute os ajustes que se farão necessários no quadro de pessoal através de normativo próprio.

Parágrafo único. Caberá a(o) Juiz(a) da Zona Eleitoral que abarcará a sede da extinta Zona indicar o único servidor efetivo que coordenará os trabalhos do novo posto de atendimento, bem como providenciar a adequação do quadro de requisitados às disposições legais e às reais necessidades dos correspondentes Cartório e posto de atendimento.

Art. 6º Até o dia 13 de outubro do ano em curso o TRE/SE deverá proceder à efetiva extinção e remanejamento das zonas eleitorais do interior, providenciando os procedimentos decorrentes das modificações implementadas e o lançamento dos necessários ‘de-para’ de eleitores no Cadastro de Eleitores.

§ 1º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE/SE elaborar tabela especificando as datas de lançamento dos ‘de-para', sendo os Juízes Eleitorais informados a respeito com anterioridade e a Secretaria de Gestão de Pessoas comunicada assim que tais forem lançados.

§ 2º Procedidos os lançamentos dos ‘de-para’ referentes aos municípios das 7ª, 10ª, 20ª, 25ª, 32ª e 33ª zonas eleitorais, estarão as mesmas extintas.

§ 3º Efetivados os lançamentos dos ‘de-para’ relativos aos municípios que tiverem alteradas às zonas eleitorais aos quais pertençam, passarão os mesmos a integrar a nova zona eleitoral (vide Anexo II).

Art. 7º Os processos em trâmite nos municípios remanejados deverão ser redistribuídos/encaminhados à zona eleitoral de destino.

Parágrafo único. Os juízes eleitorais deverão providenciar a efetivação do previsto no caput até o dia do lançamento dos correspondentes ‘de-para’ pela STI do TRE/SE.

Art. 8º Caberá à Assessoria de Imprensa e Comunicação Social deste Órgão (ASCOM) a realização de campanha visando à divulgação e ao esclarecimento junto ao eleitorado abrangido pelo remanejamento, a qual será levada a cabo de 16 de outubro de 2017 até a realização das Eleições Gerais de 2018.

§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, será de responsabilidade das Zonas Eleitorais o envidamento de todos os esforços necessários e possíveis objetivando informar aos eleitores de suas circunscrições sobre o remanejamento e suas consequências.

§ 2º Competirá a cada Juiz Eleitoral decidir, dentro das especificidades locais dos municípios que integram a Zona Eleitoral que titulariza e levando em conta suas possibilidades técnicas, de material e de mão de obra existentes em suas circunscrições, se procederá ou não à convocação dos eleitores para efetuar a troca de seus títulos.

Art. 9º A coordenação das atividades de remanejamento será realizada pela Presidência deste TRE.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 11 dias do mês de setembro de 2017.

DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

Presidente do TRE/SE

DES. EDSON ULISSES DE MELO

Vice-Presidente e Corregedor

Juiz FÁBIO CORDEIRO DE LIMA

Juíza DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA

Juiz FRANCISCO ALVES JÚNIOR

Juiz JOSÉ DANTAS DE SANTANA

Juíza DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO

ANEXO I

ZONAS ELEITORAIS DO INTERIOR DE SERGIPE

ZE MUNICÍPIO SEDE MUNICÍPIOS TERMOS ÁREA (M²) ELEITORADO (*) DENSIDADE (**)
Aquidabã Cedro de São João e Graccho Cardoso 685,25 26.417 45,73
Boquim Arauá, Pedrinhas e Riachão do Dantas 970,85 54.006 66,57
Capela Malhada dos Bois, Muribeca e Siriri 671,47 41.539 66,32
Estância - 644,48 47.741 99,94
Gararu Canhoba, Itabi e Nossa Senhora de Lourdes 1090,10 23.017 24,37
Itabaiana - 335,76 66.766 259,02
11ª Japaratuba Pirambu e Santo Amaro das Brotas 807,07 30.401 45,40
12ª Lagarto - 968,92 72.431 97,9
13ª Laranjeiras Areia Branca e Riachuelo 388,72 42.673 136,64
14ª Maruim Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard e Rosário do Catete 354,19 40.724 130,78
15ª Neópolis Brejo Grande, Ilha das Flores, Pacatuba e Santana do São Francisco 888,89 44.775 61,62
16ª Nossa Senhora das Dores Cumbe e Feira Nova 794,85 29.118 42,42
17ª Nossa Senhora da Glória São Miguel do Aleixo 902,02 29.576 40,13
18ª Porto da Folha Monte Alegre de Sergipe 1283,66 33.085 31,76
19ª Propriá Amparo do São Francisco, Japoatã, São Francisco e Telha 667,90 40.239 74,88
21ª São Cristóvão - 438,03 55.018 180,04
22ª Simão Dias Poço Verde 1004,20 52.276 60,43
23ª Tobias Barreto - 1023,39 37.773 46,94
24ª Campo do Brito Frei Paulo, Macambira e São Domingos 841,37 40.568 28,11
26ª Ribeirópolis Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida e Santa Rosa de Lima 865,81 43.612 60,61
28ª Canindé de São Francisco Poço Redondo 2134,37 42.605 26,03
29ª Carira Pedra Mole e Pinhão 874,64 24.959 33,10
30ª Cristinápolis Itabaianinha e Tomar do Geru 1034,40 51.705 66,01
31ª Itaporanga d’Ajuda Salgado 986,95 40.720 50,44
34ª Nossa Senhora do Socorro - 155,01 103.398 1.037,47
35ª Umbaúba Indiaroba e Santa Luzia do Itanhy 758,82 40.609 67,52

(*) Eleitorado apto em 30 de abril de 2017, acrescido dos eleitores suspensos e dos cancelados nos últimos três anos, de acordo com dados fornecidos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
(**) Calculada com base na área geográfica e na população referente ao censo de 2010 (constantes do site do IBGE).

ANEXO II

MUNICÍPIOS QUE SOFRERÃO ALTERAÇÃO DE ZONAS COM O REMANEJAMENTO

MUNICÍPIO ZONA ANTIGA ZONA NOVA
Canhoba
Frei Paulo 24ª
Pedra Mole 29ª
Pinhão 29ª
Itabaianinha 10ª 30ª
Carmópolis 11ª 14ª
Santo Amaro das Brotas 14ª 11ª
Japoatã 15ª 19ª
Siriri 16ª
Feira Nova 17ª 16ª
Riachuelo 20ª 13ª
Divina Pastora 20ª 14ª
Malhador 20ª 26ª
Santa Rosa de Lima 20ª 26ª
Cedro de São João 25ª
Amparo do São Francisco 25ª 19ª
Malhada dos Bois 25ª
São Francisco 25ª 19ª
Telha 25ª 19ª
São Miguel do Aleixo 26ª 17ª
Pacatuba 32ª 15ª
Brejo Grande 32ª 15ª
Ilha das Flores 32ª 15ª
Poço Verde 33ª 22ª

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 20/09/2017.