
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 130, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DE REMANEJAMENTO DE ZONAS ELEITORAIS DO INTERIOR DO ESTADO.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, XXIII, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções TSE nºs 23.422/2014 e 23.512/2017 que estabelecem normas para a criação e instalação de zonas eleitorais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.520/2017 que estabelece diretrizes para a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais do interior dos estados;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar custos no atual cenário de fragilidade econômica do país, sem descuidar do eficiente atendimento à sociedade, característica permanente da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO os estudos levados a cabo pela Coordenadoria de Planejamento Estratégico deste TRE e algumas sugestões de Juízes Eleitorais apresentadas posteriormente, cujas implementações se tornaram possíveis,
R E S O L V E:
Art. 1° Extinguir as 7ª, 10ª, 20ª, 25ª, 32ª e 33ª Zonas Eleitorais desta Circunscrição (Frei Paulo, Itabaianinha, Riachuelo, Cedro de São João, Pacatuba e Poço Verde, respectivamente).
Art. 2° As Zonas Eleitorais remanecentes serão numeradas e passarão a ser integradas pelos municípios conforme consta do Anexo I desta Resolução.
Art. 3° Os eleitores residentes nos municípios que sofreram remanejamento de zona eleitoral não terão alterados os seus locais de votação.
Art. 4º Nos municípios que eram sede de Zonas Eleitorais extintas será instalado posto de atendimento, vinculado à zona eleitoral à qual será integrado, e que terá como objetivos o atendimento ao eleitor e o apoio logístico às eleições.
§ 1º Os novos postos de atendimento terão caráter definitivo conforme ato normativo a ser expedido pela Presidência deste TRE, em consonância com o estabelecido através do § 2º do artigo 4º da Resolução TSE nº 23.520/2017.
§ 2º As funções comissionadas FC-01 das zonas eleitorais extintas serão utilizadas para a coordenação dos trabalhos nos novos postos de atendimento.
Art. 5º Os servidores efetivos lotados nas zonas eleitorais extintas serão remanejados para a sede da zona eleitoral à qual a antiga sede será integrada até que este TRE execute os ajustes que se farão necessários no quadro de pessoal através de normativo próprio.
Parágrafo único. Caberá a(o) Juiz(a) da Zona Eleitoral que abarcará a sede da extinta Zona indicar o único servidor efetivo que coordenará os trabalhos do novo posto de atendimento, bem como providenciar a adequação do quadro de requisitados às disposições legais e às reais necessidades dos correspondentes Cartório e posto de atendimento.
Art. 6º Até o dia 13 de outubro do ano em curso o TRE/SE deverá proceder à efetiva extinção e remanejamento das zonas eleitorais do interior, providenciando os procedimentos decorrentes das modificações implementadas e o lançamento dos necessários ‘de-para’ de eleitores no Cadastro de Eleitores.
§ 1º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE/SE elaborar tabela especificando as datas de lançamento dos ‘de-para', sendo os Juízes Eleitorais informados a respeito com anterioridade e a Secretaria de Gestão de Pessoas comunicada assim que tais forem lançados.
§ 2º Procedidos os lançamentos dos ‘de-para’ referentes aos municípios das 7ª, 10ª, 20ª, 25ª, 32ª e 33ª zonas eleitorais, estarão as mesmas extintas.
§ 3º Efetivados os lançamentos dos ‘de-para’ relativos aos municípios que tiverem alteradas às zonas eleitorais aos quais pertençam, passarão os mesmos a integrar a nova zona eleitoral (vide Anexo II).
Art. 7º Os processos em trâmite nos municípios remanejados deverão ser redistribuídos/encaminhados à zona eleitoral de destino.
Parágrafo único. Os juízes eleitorais deverão providenciar a efetivação do previsto no caput até o dia do lançamento dos correspondentes ‘de-para’ pela STI do TRE/SE.
Art. 8º Caberá à Assessoria de Imprensa e Comunicação Social deste Órgão (ASCOM) a realização de campanha visando à divulgação e ao esclarecimento junto ao eleitorado abrangido pelo remanejamento, a qual será levada a cabo de 16 de outubro de 2017 até a realização das Eleições Gerais de 2018.
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, será de responsabilidade das Zonas Eleitorais o envidamento de todos os esforços necessários e possíveis objetivando informar aos eleitores de suas circunscrições sobre o remanejamento e suas consequências.
§ 2º Competirá a cada Juiz Eleitoral decidir, dentro das especificidades locais dos municípios que integram a Zona Eleitoral que titulariza e levando em conta suas possibilidades técnicas, de material e de mão de obra existentes em suas circunscrições, se procederá ou não à convocação dos eleitores para efetuar a troca de seus títulos.
Art. 9º A coordenação das atividades de remanejamento será realizada pela Presidência deste TRE.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 11 dias do mês de setembro de 2017.
DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
Presidente do TRE/SE
DES. EDSON ULISSES DE MELO
Vice-Presidente e Corregedor
Juiz FÁBIO CORDEIRO DE LIMA
Juíza DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA
Juiz FRANCISCO ALVES JÚNIOR
Juiz JOSÉ DANTAS DE SANTANA
Juíza DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO
ANEXO I
ZONAS ELEITORAIS DO INTERIOR DE SERGIPE
ZE | MUNICÍPIO SEDE | MUNICÍPIOS TERMOS | ÁREA (M²) | ELEITORADO (*) | DENSIDADE (**) |
3ª | Aquidabã | Cedro de São João e Graccho Cardoso | 685,25 | 26.417 | 45,73 |
4ª | Boquim | Arauá, Pedrinhas e Riachão do Dantas | 970,85 | 54.006 | 66,57 |
5ª | Capela | Malhada dos Bois, Muribeca e Siriri | 671,47 | 41.539 | 66,32 |
6ª | Estância | - | 644,48 | 47.741 | 99,94 |
8ª | Gararu | Canhoba, Itabi e Nossa Senhora de Lourdes | 1090,10 | 23.017 | 24,37 |
9ª | Itabaiana | - | 335,76 | 66.766 | 259,02 |
11ª | Japaratuba | Pirambu e Santo Amaro das Brotas | 807,07 | 30.401 | 45,40 |
12ª | Lagarto | - | 968,92 | 72.431 | 97,9 |
13ª | Laranjeiras | Areia Branca e Riachuelo | 388,72 | 42.673 | 136,64 |
14ª | Maruim | Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard e Rosário do Catete | 354,19 | 40.724 | 130,78 |
15ª | Neópolis | Brejo Grande, Ilha das Flores, Pacatuba e Santana do São Francisco | 888,89 | 44.775 | 61,62 |
16ª | Nossa Senhora das Dores | Cumbe e Feira Nova | 794,85 | 29.118 | 42,42 |
17ª | Nossa Senhora da Glória | São Miguel do Aleixo | 902,02 | 29.576 | 40,13 |
18ª | Porto da Folha | Monte Alegre de Sergipe | 1283,66 | 33.085 | 31,76 |
19ª | Propriá | Amparo do São Francisco, Japoatã, São Francisco e Telha | 667,90 | 40.239 | 74,88 |
21ª | São Cristóvão | - | 438,03 | 55.018 | 180,04 |
22ª | Simão Dias | Poço Verde | 1004,20 | 52.276 | 60,43 |
23ª | Tobias Barreto | - | 1023,39 | 37.773 | 46,94 |
24ª | Campo do Brito | Frei Paulo, Macambira e São Domingos | 841,37 | 40.568 | 28,11 |
26ª | Ribeirópolis | Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida e Santa Rosa de Lima | 865,81 | 43.612 | 60,61 |
28ª | Canindé de São Francisco | Poço Redondo | 2134,37 | 42.605 | 26,03 |
29ª | Carira | Pedra Mole e Pinhão | 874,64 | 24.959 | 33,10 |
30ª | Cristinápolis | Itabaianinha e Tomar do Geru | 1034,40 | 51.705 | 66,01 |
31ª | Itaporanga d’Ajuda | Salgado | 986,95 | 40.720 | 50,44 |
34ª | Nossa Senhora do Socorro | - | 155,01 | 103.398 | 1.037,47 |
35ª | Umbaúba | Indiaroba e Santa Luzia do Itanhy | 758,82 | 40.609 | 67,52 |
(*) Eleitorado apto em 30 de abril de 2017, acrescido dos eleitores suspensos e dos cancelados nos últimos três anos, de acordo com dados fornecidos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
(**) Calculada com base na área geográfica e na população referente ao censo de 2010 (constantes do site do IBGE).
ANEXO II
MUNICÍPIOS QUE SOFRERÃO ALTERAÇÃO DE ZONAS COM O REMANEJAMENTO
MUNICÍPIO | ZONA ANTIGA | ZONA NOVA |
Canhoba | 3ª | 8ª |
Frei Paulo | 7ª | 24ª |
Pedra Mole | 7ª | 29ª |
Pinhão | 7ª | 29ª |
Itabaianinha | 10ª | 30ª |
Carmópolis | 11ª | 14ª |
Santo Amaro das Brotas | 14ª | 11ª |
Japoatã | 15ª | 19ª |
Siriri | 16ª | 5ª |
Feira Nova | 17ª | 16ª |
Riachuelo | 20ª | 13ª |
Divina Pastora | 20ª | 14ª |
Malhador | 20ª | 26ª |
Santa Rosa de Lima | 20ª | 26ª |
Cedro de São João | 25ª | 3ª |
Amparo do São Francisco | 25ª | 19ª |
Malhada dos Bois | 25ª | 5ª |
São Francisco | 25ª | 19ª |
Telha | 25ª | 19ª |
São Miguel do Aleixo | 26ª | 17ª |
Pacatuba | 32ª | 15ª |
Brejo Grande | 32ª | 15ª |
Ilha das Flores | 32ª | 15ª |
Poço Verde | 33ª | 22ª |
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 20/09/2017.