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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 116, DE 19 DE JULHO DE 2017

(Revogada pela RESOLUÇÃO N° 4, DE 25 DE JANEIRO DE 2019)

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL, DORAVANTE DENOMINANDO-O REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL, A FIM DE  ADEQUAR SUA NOMENCLATURA AO PADRÃO UTILIZADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, IV, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 86/2009 que dispõe sobre a organização e o funcionamento de unidades ou núcleos de controle interno nos Tribunais, disciplinando as diretrizes, os princípios, conceitos e normas técnicas necessárias à sua integração;

CONSIDERANDO as recomendações do Acórdão TCU 1074/2009 no que tange ao exercício de atividades que possam caracterizar cogestão;

CONSIDERANDO as diretrizes e recomendações apontadas no Parecer nº 2/2013 – SCI/Presi/CNJ quanto à necessidade de segregação das atividades de controle das atividades de auditoria;

CONSIDERANDO o novo Regimento Interno do TRE/SE instituído através da Resolução 187/2016;

CONSIDERANDO a Resolução 49/2010 que criou a Ouvidoria Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a Resolução 52/2017 que dispõe sobre o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe,

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar alterações na estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e na lotação e distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas, resultando no constante dos anexos I a XI desta Resolução, para:

I - Incluir a OUVIDORIA ELEITORAL e a ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL, ambas vinculadas à Presidência;

II - Alterar o nome da Seção de Auditoria e Acompanhamento de Gestão para SEÇÃO DE AUDITORIA GERAL;

III - Alterar o nome da Seção de Análise de Pessoal para SEÇÃO DE AUDITORIA DE PESSOAL E PATRIMÔNIO;

IV - Alterar o nome do Gabinete dos Juízes-Membros para ASSESSORIA DOS JUÍZES-MEMBROS, vinculando-a à Presidência;

V - Alterar o nome da Seção de Procedimentos Diversos para SEÇÃO DE PROTOCOLO JUDICIÁRIO E REGISTROS PARTIDÁRIOS;

VI - Alterar o nome da Secretaria de Administração e Orçamento para SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS;

VII - Alterar o nome da Coordenadoria de Serviços Gerais para COORDENADORIA DE OBRAS E SERVIÇOS;

VIII - Alterar o nome da Coordenadoria Orçamentária e Financeira para COORDENADORIA ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL;

IX - Alterar o nome da Coordenadoria de Material e Patrimônio para COORDENADORIA DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E CONTRATAÇÕES;

X - Alterar o nome da Seção de Programação Orçamentária e Financeira para SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA;

XI - Alterar o nome da Seção de Execução Orçamentária e Financeira para SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA;

XII - Alterar o nome da Seção de Comunicações Administrativas para SEÇÃO DE PROTOCOLO ADMINISTRATIVO E EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS;

XIII - Alterar o nome da Seção de Conservação e Serviços Gerais para SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL;

XIV - Alterar o nome da Seção de Lotação e Gestão de Desempenho para SEÇÃO DE GESTÃO DE DESEMPENHO;

XV - Extinguir a Seção de Análise de Licitações e Contratos, da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria;

XVI - remanejar 1 FC-06 da Presidência para a Diretoria-Geral;

XVII - extinguir 44 funções comissionadas FC-3;

XVIII - criar, sem aumento de despesas, 2 funções comissionadas FC-2;

XIX - criar, sem aumento de despesas, 57 funções comissionadas FC-1.

Art. 2º Aprovar o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, na forma do Anexo XII desta Resolução.

Art. 3º Os efeitos desta Resolução passam a vigorar no dia 1º/08/2017, ficando revogada a Resolução TRE-SE 142/2009.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 19 dias do mês de julho de 2017.

Des. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

Presidente

Des. EDSON ULISSES DE MELO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz FÁBIO CORDEIRO DE LIMA

Juiz FRANCISCO ALVES JUNIOR

Juíza DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA

Juíza DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO

Juiz JOSÉ DANTAS DE SANTANA

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII

ANEXO VIII

ANEXO IX

ANEXO X

ANEXO XI

ANEXO XII

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 21/07/2017.