
Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre a área de atividade do cargo criado pela Lei nº 13.150/2015.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, inciso XXIII, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, I, e Anexo I da Lei nº 13.150, de 27/7/2015;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º da Resolução TSE nº 23.448/2015 e a publicação da Lei nº 13.332/2016;
CONSIDERANDO a decisão 10995 proferida pela Presidência deste Tribunal no processo SEI 0010860-58.2016.6.25.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Destinar à Área Administrativa, sem especialidade, o cargo de Analista Judiciário criado pela Lei nº 13.150/2015.
Art. 2º O preenchimento do cargo vago de que trata o artigo anterior será precedido de Concurso Interno de Remoção, do qual poderão participar os servidores efetivos do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe ocupantes do cargo de Analista Judiciário, tanto da área Administrativa quanto da Judiciária, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Resolução TRE/SE nº 34/2016.
Art. 3º O art. 3º, caput, da Resolução TRE-SE nº 109, de 28 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Serão disponibilizadas 36 vagas para os cargos de Técnico Judiciário - Área Administrativa, e 36 para o de Analista Judiciário, sendo que 20 para a Área Judiciária e 16 para a Área Administrativa."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em Aracaju/SE, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2017.
Des. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA - Presidente do TRE/SE
Des. EDSON ULISSES DE MELO - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz FÁBIO CORDEIRO DE LIMA
Juíza GARDÊNIA CARMELO PRADO
Juiz FRANCISCO ALVES JÚNIOR
Juiz JOSÉ DANTAS DE SANTANA
Juíza DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 03/03/2017.