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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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RESOLUÇÃO Nº 75, DE 18 DE MAIO DE 2016

Revoga a Resolução nº 89, de 15 de agosto de 2013, que dispõe sobre o pagamento da gratificação de presença de que trata a Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991, aos Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e dá outras disposições.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Constituição da República, e em conformidade com o disposto no artigo 15, inciso XII, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO os Relatórios nº 20 e 31/2013, da Coordenadoria de Controle Interno, exarados nos autos do Procedimento de Auditoria, protocolado sob o nº 2952/2013,

RESOLVE:

Art. 1º. No pagamento da gratificação de presença aos membros deste Tribunal devem ser observadas as disposições contidas na Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991, bem como as instruções e/ou resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º. Fica revogada a Resolução nº 89, de 15 de agosto de 2013.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 18 dias do mês de maio de 2016.

DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO

Presidente do TRE/SE

DESA. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES

Vice-Presidente em Exercício

JUIZ FERNANDO ESCRIVANI STEFANIU

JUÍZA GARDÊNIA CARMELO PRADO

JUIZ FRANCISCO ALVES JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 23/05/2016.

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