
Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 65, DE 26 DE ABRIL DE 2016
Altera artigo da Resolução 268/2012 deste Tribunal que dispõe sobre o prazo de requisição de servidores de outros órgãos para prestarem serviços nos Cartórios Eleitorais de Sergipe.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 15, inciso XXV, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.999, de 7.6.1982 e na Resolução do TSE nº 23.255, de 29.4.10, que estabelecem critérios para requisição de servidores de outros órgãos para a Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto no item 9.1.6 do Acórdão TCU 199/11, Plenário, incluído pelo item 9.4 do Acórdão TCU 1551/12;
CONSIDERANDO a necessidade em se adequar o prazo para uma nova requisição, após o retorno ao órgão de origem de servidores requisitados;
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 4º da Resolução nº 268, de 17 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Os servidores públicos que retornaram ao órgão de origem podem ser requisitados novamente, configurando a nova requisição como uma prorrogação das anteriores para fins de cumprimento do limite temporal máximo estabelecido no art. 1º desta Resolução, devendo ser observada a regulamentação específica prevista nos arts. 7º e 9º da Resolução TSE nº 23.255/2010.” (NR)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 26 dias do mês de abril de 2016.
DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
Presidente do TRE/SE
DES. EDSON ULISSES DE MELO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
JUIZ FERNANDO ESCRIVANI STEFANIU
JUÍZA GARDÊNIA CARMELO PRADO
JUIZ FRANCISCO ALVES JUNIOR
JUIZ JORGE LUÍS ALMEIDA FRAGA
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 12/05/2016.