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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 162, DE 31 DE AGOSTO DE 2016

Revoga as Resoluções TRE/SE nºs 268/2012 e 65/2016, que dispõem sobre o prazo de requisição de servidores de outros órgãos para prestarem serviços nos Cartórios Eleitorais de Sergipe.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Constituição da República, e em conformidade com o disposto no artigo 15, inciso XII, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO os efeitos da publicação da Resolução do TSE nº 23.484, de 30.06.2016, que dispõe sobre a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral, a qual revoga expressamente as disposições da Resolução do TSE nº 23.255/10;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam revogadas as Resoluções do TRE/SE nºs 268/2012 e 65/2016.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 31 dias do mês de agosto de 2016.

DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO

Presidente do TRE/SE

DES. EDSON ULISSES DE MELO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

JUIZ FÁBIO CORDEIRO DE LIMA

JUÍZA GARDÊNIA CARMELO PRADO

JUIZ FRANCISCO ALVES JUNIOR

JUIZ JORGE LUÍS ALMEIDA FRAGA

JUÍZA LENORA VIANA DE ASSIS

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 06/09/2016.