
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N° 53, DE 19 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a alteração das áreas de atividade de 2 (dois) cargos vagos da Carreira de Analista Judiciário, Área Administrativa para Área Judiciária pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, inciso XII, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 7º, I, da Resolução TSE nº 22.581, de 30/8/2007 e a Informação nº 76-15/SGP-COPES-SEDIR, de 8/5/2015.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a área de atividade de 2 (dois) cargos vagos de Analista Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, para a Área Judiciária, sem especialidade.
Art. 2º As alterações promovidas por esta Resolução não importarão em aumento de despesa.
Art. 3º O art. 3º, caput, da Resolução TRE-SE nº 109, de 28 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Serão disponibilizadas 35 vagas para os cargos de Técnico Judiciário – Área Administrativa, e 35 para o de Analista Judiciário, sendo que 20 para a Área Judiciária e 15 para a Área Administrativa.”
......................................................................................................................... (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 19 dias do mês de maio de 2015.
DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
Presidente do TRE/SE
DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
JUIZ FERNANDO ESCRIVANI STEFANIU
JUÍZA GARDÊNIA CARMELO PRAD
JUIZ CRISTIANO JOSÉ MACEDO COSTA
JUÍZA DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO
JUIZ JOSÉ ALCIDES DE VASCONCELOS FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 22/05/2015.