
Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
Revoga a Resolução nº 210 de 09 de novembro de 2000, que dispõe sobre a substituição de servidores ocupantes de Funções Comissionadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XII, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto nos artigo 38 e 39 da Lei nº 8.112/90;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, IX, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
RESOLVE:
Art. 1º. Incumbe ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, mediante Portaria, disciplinar a substituição de servidores ocupantes de Funções e Cargos Comissionados.
Art. 2º. Fica revogada a Resolução nº 210, de 09 de novembro de 2000.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Aracaju, 20 de fevereiro de 2014.
DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
PRESIDENTE
DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
JUÍZA LIDIANE VIEIRA BOMFIM PINHEIRO MENEZES
MEMBRO
JUÍZA MARIA ANGÉLICA FRANÇA E SOUZA
MEMBRO
JUIZ CRISTIANO JOSÉ MACEDO COSTA
MEMBRO
JUIZ JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
MEMBRO
JUÍZA DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO
MEMBRO
DRA. LÍVIA NASCIMENTO TINÔCO
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 06/03/2014.
Vide:
- Portaria Normativa n° 154/2014 (Revogada pela Portaria 215/2014)
- Portaria Normativa n° 215/2014 (Revogada pela Portaria 1016/2023)
- Portaria Normativa n° 1016/2023 (Dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.)