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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

Revoga a Resolução nº 210 de 09 de novembro de 2000, que dispõe sobre a substituição de servidores ocupantes de Funções Comissionadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XII, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto nos artigo 38 e 39 da Lei nº 8.112/90;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, IX, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

RESOLVE:

Art. 1º. Incumbe ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, mediante Portaria, disciplinar a substituição de servidores ocupantes de Funções e Cargos Comissionados.

Art. 2º. Fica revogada a Resolução nº 210, de 09 de novembro de 2000.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Aracaju, 20 de fevereiro de 2014.

DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO

PRESIDENTE

DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

JUÍZA LIDIANE VIEIRA BOMFIM PINHEIRO MENEZES

MEMBRO

JUÍZA MARIA ANGÉLICA FRANÇA E SOUZA

MEMBRO

JUIZ CRISTIANO JOSÉ MACEDO COSTA

MEMBRO

JUIZ JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO

MEMBRO

JUÍZA DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO

MEMBRO

DRA. LÍVIA NASCIMENTO TINÔCO

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 06/03/2014.

Vide:

- Portaria Normativa n° 154/2014 (Revogada pela Portaria 215/2014)

- Portaria Normativa n° 215/2014 (Revogada pela Portaria 1016/2023)

- Portaria Normativa n° 1016/2023 (Dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.)