
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 159, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014
Aprova a Cadeia de Valor do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 15, inciso XII, do seu Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir a Cadeia de Valor do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, representada no diagrama constante no Anexo Único desta Resolução.
§ 1º A Cadeia de Valor é uma ferramenta da metodologia de gestão de processos em que se define o conjunto de macroprocessos realizados pelo Tribunal que contribuem para a entrega de produtos e serviços, com maior valor agregado aos clientes.
§ 2º Entende-se por gestão de processos a definição, análise, otimização e melhoria contínua dos processos de trabalho, com o intuito de atender aos objetivos organizacionais, gerando maior valor aos clientes dos produtos e serviços.
Art. 2° Entende-se por macroprocessos o agrupamento temático de processos de trabalho por meio dos quais são viabilizados os resultados pretendidos pela Instituição.
Art. 3° Os Macroprocessos que compõem a Cadeia de Valor do TRE-SE apresentam a seguinte classificação:
I – Macroprocessos Finalísticos: geram produtos ou serviços diretamente para o cliente externo;
II – Macroprocessos de Apoio: garantem o suporte adequado aos processos finalísticos;
III – Macroprocessos de Governança: avaliam, direcionam e monitoram a gestão da Organização.
Art. 4° São Macroprocessos Finalísticos do TRE-SE:
I – Processo Eleitoral;
II – Cadastro Eleitoral;
III – Cadastro Partidário;
IV – Prestação Jurisdicional;
V – Colaboração para a Cidadania.
Art. 5° São Macroprocessos de Apoio do TRE-SE:
I – Gestão de Pessoas;
II – Gestão de Material, Obra e Serviço;
III – Gestão de Infraestrutura;
IV – Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil;
V – Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI – Gestão da Informação.
Art. 6° São Macroprocessos de Governança do TRE-SE:
I – Direcionamento e Monitoramento da Gestão;
II – Avaliação da Gestão.
Art. 7° A Cadeia de Valor será desdobrada em processos, subprocessos, atividades e tarefas, formando a Arquitetura de Processos do Tribunal, a qual será formalizada por ato do Presidente do Tribunal.
§ 1º A Arquitetura de Processos do Tribunal também conterá a descrição de cada macroprocesso, processo e subprocesso.
§ 2º As atualizações da Arquitetura de Processos serão realizadas por idêntico instrumento previsto no § 1º deste artigo, especialmente em vista dos resultados decorrentes da aplicação da metodologia da gestão por processos e do aprimoramento da estratégia.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em 5 de dezembro de 2014.
DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
Presidente
DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
JUIZ JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
JUIZ FERNANDO ESCRIVANI STEFANIU
JUÍZA MARIA ANGÉLICA FRANÇA E SOUZA
JUIZ CRISTIANO JOSÉ MACEDO COSTA
JUÍZA DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO
JOSÉ RÔMULO SILVA ALMEIDA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 15/12/2014.