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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 159, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014

Aprova a Cadeia de Valor do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 15, inciso XII, do seu Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Cadeia de Valor do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, representada no diagrama constante no Anexo Único desta Resolução.

§ 1º A Cadeia de Valor é uma ferramenta da metodologia de gestão de processos em que se define o conjunto de macroprocessos realizados pelo Tribunal que contribuem para a entrega de produtos e serviços, com maior valor agregado aos clientes.

§ 2º Entende-se por gestão de processos a definição, análise, otimização e melhoria contínua dos processos de trabalho, com o intuito de atender aos objetivos organizacionais, gerando maior valor aos clientes dos produtos e serviços.

Art. 2° Entende-se por macroprocessos o agrupamento temático de processos de trabalho por meio dos quais são viabilizados os resultados pretendidos pela Instituição.

Art. 3° Os Macroprocessos que compõem a Cadeia de Valor do TRE-SE apresentam a seguinte classificação:

I – Macroprocessos Finalísticos: geram produtos ou serviços diretamente para o cliente externo;

II – Macroprocessos de Apoio: garantem o suporte adequado aos processos finalísticos;

III – Macroprocessos de Governança: avaliam, direcionam e monitoram a gestão da Organização.

Art. 4° São Macroprocessos Finalísticos do TRE-SE:

I – Processo Eleitoral;

II – Cadastro Eleitoral;

III – Cadastro Partidário;

IV – Prestação Jurisdicional;

V – Colaboração para a Cidadania.

Art. 5° São Macroprocessos de Apoio do TRE-SE:

I – Gestão de Pessoas;

II – Gestão de Material, Obra e Serviço;

III – Gestão de Infraestrutura;

IV – Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil;

V – Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI – Gestão da Informação.

Art. 6° São Macroprocessos de Governança do TRE-SE:

I – Direcionamento e Monitoramento da Gestão;

II – Avaliação da Gestão.

Art. 7° A Cadeia de Valor será desdobrada em processos, subprocessos, atividades e tarefas, formando a Arquitetura de Processos do Tribunal, a qual será formalizada por ato do Presidente do Tribunal.

§ 1º A Arquitetura de Processos do Tribunal também conterá a descrição de cada macroprocesso, processo e subprocesso.

§ 2º As atualizações da Arquitetura de Processos serão realizadas por idêntico instrumento previsto no § 1º deste artigo, especialmente em vista dos resultados decorrentes da aplicação da metodologia da gestão por processos e do aprimoramento da estratégia.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em 5 de dezembro de 2014.

DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO

Presidente

DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

JUIZ JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO

JUIZ FERNANDO ESCRIVANI STEFANIU

JUÍZA MARIA ANGÉLICA FRANÇA E SOUZA

JUIZ CRISTIANO JOSÉ MACEDO COSTA

JUÍZA DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO

JOSÉ RÔMULO SILVA ALMEIDA

Procurador Regional Eleitoral

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 15/12/2014.

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