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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 18 DE JUNHO DE 2013

Inclui dispositivo no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral.

Vide Resolução TRE/SE n° 187/2016 ("Dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe").

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 167 do Regimento Interno deste Tribunal e 28 do Código Eleitoral;

R E S O L V E:

Art. 1°. Incluir o art. 18-A ao Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral, da Seção II – Da Vice-Presidência, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18-A – O Vice-Presidente, quando no exercício eventual da Presidência, participará do julgamento dos feitos em que for Relator ou Revisor, não sendo necessário, nestes casos, transmitir a Presidência, e, quando presidir o julgamento dos feitos de outro relator, terá direito apenas ao voto de desempate.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em 18 de junho de 2013.

DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA

Presidente

DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

Vice-Presidente

JUÍZA LIDIANE VIEIRA BOMFIM PINHEIRO DE MENESES

JUÍZA ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

JUÍZA MARIA ANGÉLICA FRANÇA E SOUZA

JUIZ JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO

JUIZ JORGE LUÍS ALMEIDA FRAGA

DRª. LÍVIA NASCIMENTO TINOCO

Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 21/06/213.

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