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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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RESOLUÇÃO Nº 114, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

Altera Resolução TRE 89/2013 que dispõe sobre o pagamento da gratificação de presença de que trata a Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991, aos Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, inciso XII, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 167 do Regimento Interno deste Tribunal e 28 do Código Eleitoral.

R E S O L V E:

Art. 1°. O artigo 1º da Resolução nº 89, de 15 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 1º .............................................................................................................................................

§ 3º. A presente Resolução retroagirá para alcançar as gratificações de presença já percebidas pelos Membros descritos no § 1º deste artigo, que deixaram de participar das sessões jurisdicionais ou administrativas por estarem, no mesmo período, representando este Tribunal, no exercício de atividade específica e monocrática para as quais foram designados.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em 23 de setembro de 2013.

DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA

Presidente

DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

Vice-Presidente

JUÍZA LIDIANE VIEIRA BOMFIM PINHEIRO DE MENESES

Membro

JUÍZA ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Membro

JUÍZA MARIA ANGÉLICA FRANÇA E SOUZA

Membro

JUIZ JORGE LUÍS ALMEIDA FRAGA

Membro

DRª. LÍVIA NASCIMENTO TINOCO

Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 26/09/2013.

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