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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 113, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a instituição da Carta de Serviços do 2° Grau no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, inciso XII, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de promover e implementar políticas administrativas destinadas a aperfeiçoar os serviços prestados ao cidadão, facilitando o seu acesso e aumentando a transparência e a eficiência na sua prestação;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Meta nº 8 de 2013, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO os estudos promovidos nos autos do Procedimento Administrativo nº 6.592/2013;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Carta de Serviços do 2º Grau da Justiça Eleitoral de Sergipe, que se constituirá dos seguintes tópicos:

I – Apresentação;

II – O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

III – Identidade Organizacional: Misão, Visão e Valores;

IV – Atendimento ao Público: Compromissos gerais assumidos; Atendimento preferencial; e Prazo geral de atendimento;

V – Canais de Comunicação;

VI – Serviços Oferecidos:

1. Protocolo Judiciário;

2. Protocolo Administrativo;

3. Acompanhamento Processual;

4. Certidão Processual;

5. Certidão de Composição Partidária;

6. Certidões Eleitorais Online;

7. Estatística do Eleitorado e do Resultado das Eleições;

8. Pesquisa de Jurisprudência;

9. Inteiro Teor de Decisões;

10. Sessão Plenária Online;

11. Cessão / Empréstimo de Urnas Eletrônicas;

12. Fale com a Ouvidoria;

13. Programa de Estágio;

14. Concurso Público para Provimento de Cargos;

15. Anotação de Órgãos de Direção Partidária Constituído;

16. Credenciamento de Delegados Estaduais;

17. Cadastramento no Sistema de Filiação Partidária (Filiaweb);

18. Consulta à História da Justiça Eleitoral;

19. Lista de Eleitores para Eleições do Conselho Tutelar.

VII – Telefones do TRE-SE por unidade.

Art. 2º. Ato da presidência do Tribunal estabelecerá os parâmetros necessários para a mensuração e controle da efetividade dos compromissos firmados na Carta de Serviços, bem como os mecanismos para o seu aperfeiçoamento.

Art. 3º. Caberá à Assessoria de Imprensa e Comunicação Social e à Secretaria de Tecnologia e Informação adotar as providências necessárias para a publicação e divulgação da Carta de Serviços do 2º Grau.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Aracaju, 19 de setembro de 2013.

DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA

Presidente

DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

JUÍZA ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Membro

JUIZ JORGE LUÍS ALMEIDA FRAGA

Membro

JUÍZA LIDIANE VIEIRA BOMFIM PINHEIRO DE MENEZES

Membro

JUÍZA MARIA ANGÉLICA FRANÇA E SOUZA

Membro

DRA. LÍVIA NASCIMENTO TINÔCO

Procuradora Regional Eleitoral

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 29/09/2013.