
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 90, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe sobre a requisição, prorrogação e celebração de termos de cooperação e de convênios firmados entre os Juízos Eleitorais com entidades da Administração Direta ou Indireta da União, Estado ou Municípios, com a finalidade de disponibilizar mão-de-obra para a execução de serviços relativos ao alistamento eleitoral mediante coleta de dados biométricos.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, inciso XII, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto no art. 78, da Resolução TSE nº 21.538/2003, bem como o contido no art. 15 da Resolução TSE nº 23.335/2011;
CONSIDERANDO a singularidade do procedimento de revisão biométrica;
CONSIDERANDO o acúmulo de serviços, nos Cartórios Eleitorais, por força da revisão biométrica do eleitorado realizada em todo o Estado de Sergipe e, ainda, o aumento significativo de atividades relacionadas com a operacionalização das eleições municipais de 7 de outubro de 2012;
CONSIDERANDO que o prazo final para o eleitor solicitar operações de inscrição eleitoral, transferência e revisão ocorrerá em 9 de maio de 2012, e após esse prazo os Cartórios Eleitorais continuarão diretamente envolvidos com as atividades inerentes ao alistamento eleitoral (realização de diligências, processamento de RAE/ASE e envio dos lotes RAE/ASE e dos arquivos de biometria para o TSE)
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar e dar continuidade aos serviços de alistamento eleitoral perante as Zonas Eleitorais, sem comprometer as atividades relativas à operacionalização das eleições municipais.
RESOLVE:
Art. 1º. Os Juízes Eleitorais poderão valer-se do instituto da requisição, celebrar termos de cooperação técnica e convênios com entidade da Administração Direta ou Indireta da União, Estado ou Municípios com a finalidade de disponibilizar mão de obra para a execução de serviços relativos ao alistamento eleitoral mediante coleta de dados biométricos.
§ 1º Os convênios de que tratam o caput terão como prazo final o dia 30 de maio de 2012.
§ 2º. As parcerias já firmadas pelos Juízes Eleitorais com órgãos públicos para a execução dos trabalhos relativos à revisão biométrica também poderão ser prorrogadas até o prazo estabelecido no parágrafo anterior.
§ 3º Para a requisição, deverão ser observadas as orientações contidas na Lei nº 6.999/82 e Resolução TSE nº 23.255/10.
§ 4º Em caráter excepcional, desde que motivadamente, o juiz eleitoral poderá requisitar servidor em estágio probatório, ocupante de cargos isolados, de cargos ou empregos técnicos ou científicos, sem a necessidade da estrita correlação de atribuições dos cargos de origem e das funções eleitorais.
§ 5º. Os juízes eleitorais deverão informar à Secretaria de Gestão de Pessoas os dados cadastrais dos servidores que integram a equipe de trabalho.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Aracaju, 28 de fevereiro de 2012.
DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
Presidente
DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
JUIZ RONIVON DE ARAGÃO
JUIZ JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO
JUÍZA CLÉA MONTEIRO ALVES SCHLINGMANN
JUÍZA ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
JUIZ JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 02/03/2012.