
Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 231, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre a justificativa eleitoral no segundo turno das eleições 2012.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 15, inciso XII, do seu Regimento Interno;
Considerando a realização do segundo turno das eleições municipais em algumas cidades do país;
Considerando o disposto no art. 8º, §§ 1º e 2º da Resolução TSE 23.372;
RESOLVE:
Art. 1º. O recebimento da justificativa eleitoral, no dia 28 de outubro, referente ao segundo turno das eleições municipais de 2012, será realizado nas sedes dos Cartórios Eleitorais, no horário das 8h às 17h, ficando dispensado o uso de urna eletrônica para tal finalidade.
Parágrafo único. Na capital do Estado poderão ser instaladas Mesas Receptoras de Justificativas em outros locais, a critério do Juiz Eleitoral.
Art. 2º. As Mesas Receptoras de Justificativas de que trata o artigo 1º desta Resolução, serão compostas, preferencialmente, por servidores da Justiça Eleitoral.
Art. 3º. A Assessoria de Comunicação deste Tribunal e os Cartórios Eleitorais deverão adotar as medidas necessárias para divulgar os locais de recebimento de justificativa junto ao eleitorado.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em 22 de outubro de 2012.
DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
Presidente
DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
JUÍZA LIDIANE VIEIRA BOMFIM PINHEIRO DE MENEZES
JUÍZA CLÉA MONTEIRO ALVES SCHLINGMANN
JUÍZA ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
JUIZ JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
DRA. LÍVIA NASCIMENTO TINÔCO
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 25/10/2012.