
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 114, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a implantação da Carta de Serviços ao Cidadão no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO os valores de acessibilidade e de transparência à prestação jurisdicional e o objetivo de aprimoramento da comunicação com o público externo, previstos no Planejamento Estratégico do TRE-SE 2010-2014;
CONSIDERANDO o cumprimento da Meta 7 de 2011, do Conselho Nacional de Justiça;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a Carta de Serviços ao Cidadão da Justiça Eleitoral de Sergipe, constante do Anexo desta resolução.
Art. 2º Os serviços elencados na Carta de Serviços ao Cidadão compreendem:
I – TÍTULO ELEITORAL:
1 – Primeiro Título de Eleitor (Alistamento);
2 – Transferência de Título para Outro Município;
3 – Segunda Via;
4 – Revisão de Dados Cadastrais;
5 – Regularização de Título Cancelado.
II – REGULARIZAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.
III – CERTIDÕES:
1. Certidão de Quitação Eleitoral;
2. Certidão de Dados Cadastrais;
3. Certidão de Crimes Eleitorais;
4. Certidão de Filiação Partidária;
5. Certidão Negativa de Alistamento;
6. Certidão de Comparecimento aos Trabalhos Eleitorais;
IV – JUSTIFICATIVA:
1. Justificativa no Dia da Eleição;
2. Justificativa Após a Eleição;
3. Justificativa de Eleitor que se Encontra no Exterior no Dia da Eleição;
V – DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA (CANCELAMENTO).
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos 30 dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze.
DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA - Presidente
DESEMBARGADORA MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO - Vice-Presidente
JUIZ RONIVON DE ARAGÃO
JUIZ JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO
JUÍZA CLÉA MONTEIRO ALVES SCHLlNGMANN
JUÍZA ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
DR. RUY NESTOR BASTOS MELO - Procurador Regional Eleitoral
ANEXO (Carta de Serviços ao Cidadão)
ANEXO (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 8/2019) (Revogado pela resolução normativa TRE/SE n° 35/2022)
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 9/12/2011, págs. 5/6.