
Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 73, DE 12 DE JULHO DE 2010
Altera a Resolução nº 46/2010, que fixa a data e aprova instrução para realização de nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Riachão do Dantas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhes são conferidas, especialmente aquelas conferidas no artigo 30, IV e XVII, do Código Eleitoral;
Considerando o teor da MENSAGEM TSE N.º 69/2010/SEPROC3/CPRO/SJD;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º, da Resolução nº 46, de 18 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. O corpo eleitoral para as eleições de que trata esta Resolução será formado pelos eleitores regulares constantes do cadastro eleitoral até 151 dias antes da eleição suplementar.
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais regulamentações sobre o pleito em questão, inclusive a data de sua realização, dia 18 de julho do corrente.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em 12 de julho de 2010.
DESEMBARGADOR LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
Presidente
DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
Corregedora Regional Eleitoral
JUIZ ARTHUR NAPOLEÃO TEIXEIRA FILHO
JUIZ JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA
JUIZ JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO
JUIZ ÁLVARO JOAQUIM FRAGA
DR. RUY NESTOR BASTOS MELLO
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE nº 267, de 13/07/2010.