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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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RESOLUÇÃO Nº 73, DE 12 DE JULHO DE 2010

Altera a Resolução nº 46/2010, que fixa a data e aprova instrução para realização de nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Riachão do Dantas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhes são conferidas, especialmente aquelas conferidas no artigo 30, IV e XVII, do Código Eleitoral;

Considerando o teor da MENSAGEM TSE N.º 69/2010/SEPROC3/CPRO/SJD;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º, da Resolução nº 46, de 18 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

         Art. 4º. O corpo eleitoral para as eleições de que trata esta Resolução será formado pelos eleitores regulares constantes do cadastro eleitoral até 151 dias antes da eleição suplementar.

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais regulamentações sobre o pleito em questão, inclusive a data de sua realização, dia 18 de julho do corrente.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em 12 de julho de 2010.

DESEMBARGADOR LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA

Presidente

DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA

Corregedora Regional Eleitoral

JUIZ ARTHUR NAPOLEÃO TEIXEIRA FILHO

JUIZ JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA

JUIZ JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO

JUIZ ÁLVARO JOAQUIM FRAGA

DR. RUY NESTOR BASTOS MELLO

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE nº 267, de 13/07/2010.

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