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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N° 20, DE 12 DE MARÇO DE 2009

Altera a Resolução do TRE/SE n° 158/2007, que dispõe sobre a concessão de auxílio-bolsa de estudos para cursos de graduação e de pós-graduação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXV, do seu regimento interno,

Considerando o teor da Resolução TRE/SE nº 158/2007, de 09/08/2007, que dispõe sobre a concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de graduação e de pós-graduação no âmbito deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1°. Alterar os artigos 1°, incluir o inciso IV ao artigo 5° bem como o parágrafo único ao artigo 12, todos da Resolução TRE/SE n°158, de 09/08/2007, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 1° - O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe concederá a seus servidores Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de graduação e pós-graduação que se desenvolvam regularmente, sob a forma de metodologias presencial, semi-presencial ou à distância, levados a cabo por instituições oficialmente reconhecidas, desde que realizados fora do horário normal do expediente.

Art. 5° - Não poderá se candidatar ao auxílio o servidor que:
(...)
IV. estiver em gozo do afastamento para participação programa de pós-graduação stricto sensu no país.

Art. 12 - O valor financeiro será creditado na conta bancária do servidor até 15 (quinze) dias após a apresentação à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento do comprovante de quitação do pagamento e da declaração mensal de freqüência, emitida pela instituição de ensino.

Parágrafo único - Em se tratando de metodologia à distância, a declaração de freqüência poderá ser apresentada após a conclusão de cada módulo.

Art. 2°. Excluir o parágrafo que faz referência à Resolução TSE nº 20.397, de 16 de novembro de 1998, tendo em vista a mesma ter sido revogada por meio da Resolução TSE n° 22.572/07.

Art. 3°. Alterar a Resolução/TRE/SE n° 158, de 09/08/2007, para acrescentar nos seus Anexos I e II, as informações relativas à periodicidade, horário e curso pleiteado pelo servidor.

Art. 4.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em Aracaju, aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e nove.

DES. CLÁUDIO DINART DEDA CHAGAS

Presidente-Relator

DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA

Vice-Presidente Corregedor

JUIZ FEDERAL CARLOS REBÊLO JÚNIOR

JUIZ JOSÉ DOS ANJOS 

JUIZ GILSON FÉLIX DOS SANTOS

JUIZ JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO

JUIZ ÁLVARO JOAQUIM FRAGA

DR. PAULO GUSTAVO GUEDES FONTES

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

 

Este texto não substitui o publicado Diário da Justiçado Estado de Sergipe em 20/03/2009.

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