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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 86, DE 24 DE JULHO DE 2008

Altera dispositivo da Resolução 42/2008.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea "a" , da Constituição da República, artigo 30, inciso I, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), e artigo 15, inciso I,
do seu Regimento Interno;

Considerando a proposta encaminhada pela Corregedoria Regional Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 3º, inciso III, da Resolução TRE-SE nº 42, de 20 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º. ...
...

III - Os Cartórios Eleitorais e a Secretaria Judiciária funcionarão aos sábados, domingos e feriados, das 13 às 19 horas.
...

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2008.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

Aracaju, 24 de julho de 2008.

DES. CLÁUDIO DINART DEDA CHAGAS
Presidente

DES. JOSÉ ALVES NETO
Vice-Presidente

JUÍZA IOLANDA SANTOS GUIMARÃES

JUIZ JOSÉ DOS ANJOS

JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA

JUIZ JOSÉ EDUARDO DE SANTANA MACÊDO

JUIZ JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO

DR. PAULO GUSTAVO GUEDES FONTES
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o no Diário de Justiça de Estado. de Sergipe de 04/08/2008.

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