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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 144, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2008

Altera a Resolução do TRE/SE n° 155/1999, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Vide Resolução TRE/SE n° 187/2016 ("Dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe").

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea "a", da Constituição da República, artigo 30, inciso I, do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965), e artigo 15, inciso I, do seu Regimento Interno;

Considerando o disposto no artigo 28 do Código Eleitoral;

Considerando a necessidade de adequar o Regimento Interno desta Corte à firme jurisprudência do colendo Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1° A Resolução n° 155, de 31 de agosto de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 39................................................................................................................................................

§ 7°. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em Sessão Pública, com a presença da maioria de seus membros.

§ 8°. No caso de impedimento, suspeição ou afastamento de algum de seus Membros e não havendo quorum para deliberação, será convocado o Membro Substituto da mesma classe ou será designada uma nova sessão para julgamento.

§ 9°. Excepcionalmente será admitido o julgamento com o quorum incompleto em caso de impedimento ou suspeição do juiz titular da classe de advogado e impossibilidade jurídica de convocação de juiz substituto.

§ 10. Durante o recesso judiciário, o Tribunal reunir-se-á apenas extraordinariamente, quando convocado pela Presidência."

Art. 2°. Caberá à Secretaria Judiciária garantir a máxima publicidade da presente Resolução,'"através,do encaminhamento de cópia da mesma para os cartórios eleitorais e partidos políticos, além da sua divulgação na imprensa oficial e no sítio do Tribunal na internet.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em Aracaju, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito.

DES. CLÁUDIO DINART DEDA CHAGAS

Presidente-Relator

DES. JOSÉ ALVES NETO

Vice-Presidente Corregedor

JUIZ ÁLVARO JOAQUIM FRAGA

JUIZ JOSÉ DOS ANJOS

JUIZ FEDERAL CARLOS REBÊLO JÚNIOR

JUIZ GILSON FÉLIX DOS SANTOS

JUIZ JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO

DR. PAULO GUSTAVO GUEDES FONTES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça do Estado de Sergipe de 16/01/2009.

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