
Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N° 109, DE 28 DE JULHO DE 2004
APROVA INSTRUÇÕES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS CRIADOS PELA LEI N.º 10.842, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004, DESTINADOS ÀS ZONAS ELEITORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso I, do Regimento Interno, e, ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a nomeação de servidores para suprir as vagas criadas pela Lei n.º 10.842, de 20 de fevereiro de 2004;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 1.832, de 22 de junho de 2004;
CONSIDERANDO o disposto no Edital N.º 1, de 31 de outubro de 2001, publicado no D.O.U de 05 de novembro de 2001;
CONSIDERANDO a exoneração dos escrivães que atuavam nas zonas eleitorais;
CONSIDERANDO a falta de servidores capacitados nas referidas zonas;
CONSIDERANDO as eleições municipais a serem realizadas no corrente ano, o que demanda um número maior de servidores;
CONSIDERANDO que os trabalhos cartorários são predominantemente administrativos;
CONSIDERANDO ser conveniente oportunizar aos concursados, das mais diversas áreas possíveis, o ingresso na carreira pública, cumprindo assim o princípio constitucional da isonomia;
CONSIDERANDO existir concurso público, ainda em vigor, realizado por este Tribunal para os cargos de Técnico Judiciário – Área Administrativa e Analista Judiciário – Área Judiciária e Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º. Serão nomeados para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, de que trata o art. 1º, inciso I, da Lei n.º 10.842/04, os candidatos aprovados no concurso público realizado por este egrégio Tribunal em 24 de fevereiro de 2002, publicado
no D.O.U de 10 de maio de 2002 e prorrogado pela Portaria n.º 100, publicada no D.O U de 28 de abril de 2004.
Art. 2º. Os cargos a que se refere o artigo anterior serão distribuídos e implantados nas Zonas Eleitorais da capital e do interior.
Art. 3º. Serão disponibilizadas 35 vagas para os cargos de Técnico Judiciário – Área Administrativa, e 35 para o de Analista Judiciário, sendo que 18 para a Área Judiciária e 17 para a Área Administrativa.
Art. 3º. Serão disponibilizadas 35 vagas para os cargos de Técnico Judiciário – Área Administrativa, e 35 para o de Analista Judiciário, sendo que 20 para a Área Judiciária e 15 para a Área Administrativa. (Redação dada pela Resolução do TRE/SE nº 53/2015)
Art. 3°. Serão disponibilizadas 36 vagas para os cargos de Técnico Judiciário – Área Administrativa, e 36 para o de Analista Judiciário, sendo que 20 para a Área Judiciária e 16 para a Área Administrativa. (Redação dada pela Resolução TRE/SE nº 10/2017)
Parágrafo Único. Não serão abrangidos pelo artigo anterior os aprovados para cargos de Analista Judiciário que exijam especialidade.
Art. 4º. As vagas serão ocupadas na forma do Anexo I e II desta Resolução.
Art. 5º. A nomeação obedecerá a ordem de classificação do concurso público.
Art. 6º. A lotação dar-se-á, obedecido ao artigo anterior, por livre escolha do servidor dentre as zonas eleitorais oferecidas pela justiça eleitoral, a ser efetivada por meio de portaria da presidência.
§ 1º No tocante as vagas destinadas ao Analista Judiciário, a lotação será efetuada, intercaladamente, entre a Área Administrativa e Área Judiciária, iniciando-se por esta última.
§ 2º A administração poderá, objetivando suprir as dificuldades mais prementes de cada Zona Eleitoral, limitar a escolha dentre o número de vagas destinadas para cada ano, fixando, de logo, as zonas a serem preenchidas.
Art. 7º. Os candidatos aprovados no concurso público de que trata o art. 1º deverão, mediante assinatura de termo, optar pela lotação nas zonas eleitorais colocadas à sua disposição, assegurando-se aos candidatos recusantes a permanência na ordem de
classificação do concurso, para eventual vacância de cargo.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Aracaju, 28 de julho de 2004.
Des. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO
Presidente-Relator
Desª. CLARA LEITE DE REZENDE
Vice-Presidenta e Corregedora
Juiz VLADIMIR SOUZA CARVALHO
Membro
Juíza IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Membro
Juíza MADELEINE ALVES DE SOUZA GOUVEIA
Membro
Juiz LUIZ ANTÔNIO SILVEIRA TEIXEIRA
Membro
Juiz JOSÉ GARCEZ VIEIRA FILHO
Membro
Drª. EUNICE DANTAS CARVALHO
Procuradora Regional Eleitoral
ANEXO I
VAGAS - TÉCNICO JUDICIÁRIO
Área | 2004 | 2005 | 2006 |
Administrativa | 14 | 11 | 10 |
ANEXO II
VAGAS - ANALISTA JUDICIÁRIO
Área | 2004 | 2005 | 2006 |
Judiciária | 7 | 6 | 5 |
Administrativa | 7 | 5 | 5 |
Total | 14 | 11 | 10 |
Este texto não substitui o publicado no no Diário da Justiça do Estado de Sergipe de 04/08/2004.