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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N° 179, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

Transfere a jurisdição eleitoral sobre o Município de Pedra Mole.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, incisos XII e XIII, do seu Regimento Interno, e, ainda,

CONSIDERANDO o artigo 1°, da Lei Complementar n° 65, de 8 de outubro de 2001, que determinou que o Distrito Judiciário de Pedra Mole, deixasse de compor a Comarca de Campo do Brito para integrar a Comarca de Frei Paulo;

CONSIDERANDO que a jurisdição eleitoral do Estado deve acompanhar a sua divisão jurídico-administrativa;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30, inciso IX, da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral); e

CONSIDERANDO que se trata de alteração jurídico-administrativa, da qual se dará ciência ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica transferida a jurisdição eleitoral sobre o Município de Pedra Mole, da 24ª Zona para a 7ª Zona Eleitoral, com sedes, respectivamente, em Campo do Brito e Frei Paulo.

Art. 2º O Juiz da 24ª Zona Eleitoral deverá enviar imediatamente ao Juiz da 7ª Zona Eleitoral todo material referente aos eleitores do Município de Pedra Mole a fim de que seja procedida a guarda e o controle documental.

Parágrafo único. Incluem-se entre o material referido no caput deste artigo, além de outros, os seguintes documentos:

I - composição dos Diretórios e/ou Comissões Provisórias Municipais, delegados partidários e demais documentos pertinentes ás agremiações partidárias;

II- relações de filiados entregues pelos partidos políticos;

III- processos e documentos relativos a candidatos;

IV - resultado e documentos das eleições havidas no município;

V - folhas de votação dos eleitores.

Art. 3º A Secretaria de Informática providenciará o processamento da transferência do Município de Pedra Mole do Juízo da 24" Zona para a 7" Zona Eleitoral e a impressão dos respectivos títulos eleitorais.

Art. 4º Os Juízes da 7ª e 24ª Zona deverão dar ampla divulgação do teor desta Instrução aos interessados .

Art. 5º O Juiz da 24ª Zona deverá providenciar o descarte dos títulos que não foram entregues aos eleitores do Município de Pedra Mole.

Art. 6º Confeccionados os Títulos Eleitorais, o Juiz da 7ª Zona deverá mobilizar estrutura no Município de Pedra Mole com o propósito de proceder ao recolhimento dos títulos cancelados e entrega dos válidos.

Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em dezenove de dezembro de 2001.

DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D'ÁVILA

Presidente

DESª. CLARA LEITE DE REZENDE

Vice-Presidenta

JUÍZA SÍLVIA LÉA SUELY DE FARIAS CARMELO

CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL

JOSÉ EDMILSON DA SILVA PIMENTA

JUIZ VALMIR MACEDO DE ARAÚJO

JUÍZA ROSALGINA ALMEIDA PRATA LIBÓRIO

JUIZ JOSÉ LIMA SANTANA

DR. GILSON GAMA MONTEIRO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça do Estado de Sergipe de 01/01/2002.

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