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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 210, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2000

Dispõe sobre a substituição de servidores ocupantes de Funções Comissionadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15. inciso XII, do seu Regimento Interno e considerando o disposto nos arts. 38 e 39 da Lei 8.112/90. com a redação dada pela Lei 9.527. de 10.12.97, publicada no D.O.U. de 11.12.97, bem como pela Resolução 20.703, de 22.08.00, do Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1°. Os titulares de função comissionada de direção. chefia e assessoramento terão substitutos designados pela Diretoria-Geral, no uso ela competência delegada pela Portaria 116/00 desta Presidência.

Art. 2°. A substituição ocorrerá nos casos de afastamento e impedimento legal ou regulamentar do titular e na hipótese de vacância da função comissionada. sendo retribuída nos primeiros trinta dias de acordo com a remuneração que for mais vantajosa para o servidor.

§ 1°. Nos primeiros trinta dias, as atribuições decorrentes da substituição serão acumuladas com as da função de que o servidor seja titular.

§ 2°. Transcorridos os primeiros trinta dias. o substituto deixará de acumular. passando a exercer somente as atribuições inerentes à substituição e a perceber a remuneração correspondente.

§ 3°. Quando se tratar de vacância de função comissionada, o substituto, independentemente do período. exercerá exclusivamente as atribuições próprias dessa função. pela qual será retribuído.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor nesta data. retroagindo seus efeitos ao dia 11.12.97, data da publicação da Lei 9.527/97.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos nove dias do mês de novembro de dois mil.

Des. José Antônio de Andrade Góes

PRESIDENTE

Juiz Ricardo César Mandarino Barreto

RELATOR

Des. Epaminondas Silva de Andrade Lima

VICE-PRESIDENTE

Juiz Osório de Araújo Ramos Filho

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Juiz Cezário Siqueira Neto

Dr. Gilson Gama Monteiro

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça do Estado de Sergipe de 20/11/2000.