
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 210, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2000
Dispõe sobre a substituição de servidores ocupantes de Funções Comissionadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15. inciso XII, do seu Regimento Interno e considerando o disposto nos arts. 38 e 39 da Lei 8.112/90. com a redação dada pela Lei 9.527. de 10.12.97, publicada no D.O.U. de 11.12.97, bem como pela Resolução 20.703, de 22.08.00, do Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1°. Os titulares de função comissionada de direção. chefia e assessoramento terão substitutos designados pela Diretoria-Geral, no uso ela competência delegada pela Portaria 116/00 desta Presidência.
Art. 2°. A substituição ocorrerá nos casos de afastamento e impedimento legal ou regulamentar do titular e na hipótese de vacância da função comissionada. sendo retribuída nos primeiros trinta dias de acordo com a remuneração que for mais vantajosa para o servidor.
§ 1°. Nos primeiros trinta dias, as atribuições decorrentes da substituição serão acumuladas com as da função de que o servidor seja titular.
§ 2°. Transcorridos os primeiros trinta dias. o substituto deixará de acumular. passando a exercer somente as atribuições inerentes à substituição e a perceber a remuneração correspondente.
§ 3°. Quando se tratar de vacância de função comissionada, o substituto, independentemente do período. exercerá exclusivamente as atribuições próprias dessa função. pela qual será retribuído.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor nesta data. retroagindo seus efeitos ao dia 11.12.97, data da publicação da Lei 9.527/97.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos nove dias do mês de novembro de dois mil.
Des. José Antônio de Andrade Góes
PRESIDENTE
Juiz Ricardo César Mandarino Barreto
RELATOR
Des. Epaminondas Silva de Andrade Lima
VICE-PRESIDENTE
Juiz Osório de Araújo Ramos Filho
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Juiz Cezário Siqueira Neto
Dr. Gilson Gama Monteiro
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça do Estado de Sergipe de 20/11/2000.