
Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 183, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000
Altera o artigo 4º, da Resolução nº 114/2000, de 20 de junho de 2000, que disciplina procedimentos referentes às reclamações e representações de que trata a Lei 9.504/97, estabelece horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXV, do seu Regimento Interno,
Considerando que os cômites financeiros municipais dos partidos, bem como os candidatos, deverão prestar contas de campanha ao juiz eleitoral;
Considerando ainda o prazo estipulado nos artigos 29, m, da Lei n.° 9.504/97 e 14 e 21, § 1°, da Resolução-TSE n.° 20.566/2000.
RESOLVE efetuar a seguinte alteração:
Art. 1° O artigo 4°, da Resolução 114/2000, de 20 de junho de 2000, passa a vigorar com um novo parágrafo contendo a redação:
"Art. 4° ...
§ 1° - ...
§ 2° - ...
§ 3° - Após o período estabelecido no § 1°, o Cartório Eleitoral deverá funcionar de segunda à sexta-feira, das 13 às 19 horas, observado o disposto no artigo 5° desta Resolução, até a data da diplomação."
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em Aracaju, aos 28 dias do mês de setembro de dois mil.
DES. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE GOES
Presidente
DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA
Vice-Presidente
JUIZ OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
Corregedor Regional Eleitoral
JUIZ RICARDO CÉSAR MANDARINO BARRETO
JUIZ CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
JUIZ JOSÉ JEFFERSON CORREIA MACHADO
DR. GILSON GAMA MONTEIRO
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça do Estado de Sergipe de 11/10/2000.