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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO Nº 4, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre o horário de funcionamento do Núcleo de Atendimento ao Eleitorado - NAE no dia 05 de maio de 2024.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora IOLANDA SANTOS GUIMARÃES, Corregedora Regional Eleitoral em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso XXIV e artigo 39, caput, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.738/2024, que estabelece o Calendário Eleitoral das Eleições 2024;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.737/2024, que preceitua sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/SE nº 29/2014, que define o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais e os procedimentos de final de fechamento de cadastro nos anos em que há eleições;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento 3/2024-CRE/SE, que dispõe acerca do horário de funcionamento dos Cartórios das Zonas Eleitorais do Estado de Sergipe no final de fechamento do cadastro eleitoral.

R E S O L V E:

Art. 1º A Central de Atendimento de Aracaju funcionará, excepcionalmente, para atendimento exclusivo do eleitor no dia 05 de maio de 2024 (domingo), no horário das 7 às 13 hs.

Art. 2º Caberá à Assessoria de Comunicação (ASCOM) do TRE/SE e às Zonas Eleitorais da Capital a divulgação do inteiro teor do referido Provimento junto ao eleitorado local.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições constantes no artigo 2º, do Provimento 1/2024-CRE/SE e o Provimento 3/2024-CRE/SE.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

DESEMBARGADORA IOLANDA SANTOS GUIMARÃES

Corregedora Regional Eleitoral em Exercício