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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre o horário de funcionamento e o agendamento dos atendimentos nos Cartórios das Zonas Eleitorais do Estado de Sergipe.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso XXIV e artigo 39, caput, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/SE nº 29/2014, que define o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais e os procedimentos de final de fechamento de cadastro nos anos em que há eleições.

R E S O L V E:

Art. 1º O horário de atendimento externo dos Cartórios Eleitorais será de 7 às 13 horas, nas Zonas com sede na Capital e na Central de Atendimento de Aracaju, e de 8 às 14  horas, nas demais Zonas, a partir de março de 2024 até o último dia do fechamento do cadastro eleitoral.

Art. 2º As Zonas Eleitorais do Estado e a Central de Atendimento de Aracaju procederá, a partir do período firmado acima, à distribuição de vagas para atendimento ao eleitor da seguinte maneira:

- 50% (cinquenta por cento) das vagas para o atendimento será realizado presencialmente, com a distribuição de senha pelo Cartório Eleitoral;

- 50% (cinquenta por cento) das vagas para o atendimento será feito pelo sistema de agendamento, por meio do sítio eletrônico do TRE/SE, através do link https://apps.tre-se.jus.br/agendaBiometria/publico/index.jsp.

Art. 3º Caberá à Assessoria de Comunicação (ASCOM) do TRE/SE e às próprias Zonas Eleitorais, dentro de suas jurisdições, a divulgação do inteiro teor do referido Provimento junto ao eleitorado local.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

DESEMBARGADORA ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS

Corregedora Regional Eleitoral