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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO Nº 9, DE 21 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre procedimento de recomposição do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, nos termos da Resolução nº 194/2014, do
Conselho Nacional de Justiça e da Portaria Conjunta 11, de 15 de julho de 2021, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso VIII e XXVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e da Portaria Conjunta 11, de 15 de julho de 2021, do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Resolução nº 194, de 26/05/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no artigo 2º da Portaria Conjunta 11, de 15 de julho de 2021, do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO o contido no Requerimento 24ª ZE (1195485), no processo SEI 0004313-71.2022.6.25.8200 e a Informação 3132/2022, do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, no processo SEI 0012997-24.2018.6.25.8200, acerca do requerimento de desvinculação de um servidor que compõe o CGRP1;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o período de 25 a 27.07.2022 para que servidoras e servidores que tenham interesse em integrar o Comitê Gestor Regional, que representa este Tribunal, na Rede de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, preencham o Anexo Único constante deste Provimento e juntem ao respectivo processo SEI.

Art. 2º As listas de inscritas e inscritos serão divulgadas no sítio eletrônico deste TRE/SE.

Art. 3º Dentre as interessadas e os interessados na classe "Servidora/Servidor", será escolhida /escolhido 01 (um), conforme prevê o artigo 2º, inciso IV, da Portaria Conjunta TRE/SE 11, de 15 de julho de 2021:

a) 1 (uma) servidora ou 1 (um) servidor efetivo escolhido pelo Pleno do TRE/SE, a partir de lista de inscrição, para assumir a suplência da vaga 6;

Parágrafo único. Caso não exista número suficiente de agentes públicos inscritos para ocupação das vagas disponíveis, caberá ao Pleno indicar integrantes para completar a composição  do Comitê Gestor Regional.

Art. 4º Definido o nome da servidora/servidor que comporá o Comitê Gestor Regional, lavrar-se-á Portaria Conjunta, a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico  Deste Tribunal.

Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Aracaju, 21 de julho de 2022.

DESEMBARGADORA ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Corregedora Regional Eleitoral

ANEXO ÚNICO

(Provimento nº 09/2022-CRE/SE)

Eu, ____________________________________________________________ manifesto o meu interesse em integrar o Comitê Gestor Regional que representa o TRE/SE na Rede de Priorização do Primeiro Grau , o qual gere a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seja na condição de membro titular ou suplente.

CLASSE:

( ) Servidora/Servidor - informar qual a ZE: ______.

Aracaju, _____ de _____________________ de 2022.
__________________________________________________

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 128, de 22/7/2022, pág. 4-5.