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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO Nº 4, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos Cartórios das Zonas Eleitorais do Estado de Sergipe no final de fechamento do cadastro eleitoral.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora ANA BERNADETE LEITE DE CARVALHO ANDRADE, Corregedora Regional Eleitoral em Substituição, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.674/2021, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral das Eleições 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/SE nº 29/2014, que define o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais e os procedimentos de final de fechamento de cadastro nos anos em que há eleições;

CONSIDERANDO que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízos Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, em conformidade com o disposto no artigo 39, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

R E S O L V E:

Art. 1º. O horário de atendimento externo dos Cartórios Eleitorais será de 7 às 13 horas nas Zonas com sede na Capital e de 8 às 14 horas nas demais Zonas, a partir de 25 de abril até 04 de maio de 2022.

Art. 2º Caberá à Assessoria de Comunicação (ASCOM) do TRE/SE e às próprias Zonas Eleitorais, dentro de suas jurisdições, a divulgação do inteiro teor do referido Provimento junto ao eleitorado.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

ANA BERNADETE LEITE DE C. ANDRADE
Corregedora Regional Eleitoral em Exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE nº 68, de 25/4/2022, págs. 2-3.