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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO Nº 1, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre o horário de funcionamento e o agendamento dos atendimentos nos Cartórios das Zonas Eleitorais do Estado de Sergipe.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196, da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO que, mesmo com o arrefecimento da pandemia da COVID-19 neste Estado,ainda se faz necessária a manutenção de cuidados a fim de evitar a contaminação de todas e todos que integram a Justiça Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a necessidade de continuar adotando medidas que visem a mitigar a possibilidade de transmissão do vírus no ambiente de trabalho, sem perder de vista o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional Eleitoral propor ao presidente o horário de expediente dos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor, deliberando, quando ocorrer motivo relevante, pela sua suspensão, conforme previsto no inciso XXIV, do artigo 37, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, em conformidade com o disposto no artigo 39, caput, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

R E S O L V E:

Art. 1º O horário de atendimento externo dos Cartórios Eleitorais será de 7 às 13 horas, nas Zonas com sede na Capital e na Central de Atendimento de Aracaju, e de 8 às 14 horas, nas demais Zonas, por agendamento, até o dia 15 de abril de 2022, devendo tal agendamento ser realizado pessoalmente, nos Cartórios Eleitorais e na Central de Atendimento, ou por meio do site do TRE/SE através do link https://apps.tre-se.jus.br/agendaBiometria/publico/index.jsp.

Art. 2º Caberá à Assessoria de Comunicação (ASCOM) do TRE/SE e às próprias Zonas Eleitorais,dentro de suas jurisdições, a divulgação do inteiro teor do referido Provimento junto ao eleitorado.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE nº 53, de 29/3/2022, págs. 2-3.