Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PROVIMENTO N° 6, DE 20 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre procedimento de recomposição do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, nos termos da Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça e da Portaria Conjunta 11, de 15 de julho de 2021, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, XXVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e pelo art. 2º, § 6º, da Portaria Conjunta 11, de 15 de julho de 2021 , do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO o disposto no
artigo 5º da Resolução nº 194, de 26/05/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
e no artigo 2º da
Portaria Conjunta 11, de 15 de julho de 2021
, do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO o contido na Informação 1114/2022 do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição no processo SEI 0012997-24.2018.6.25.8200, acerca do fim do biênio de Magistradas e Magistrados que compõem o CGRP1;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o período de 23 a 27.05.2022 para que Magistradas e Magistrados que tenham interesse em integrar o Comitê Gestor Regional, que representa este Tribunal, na Rede de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, preencham o Anexo Único constante deste Provimento e juntem ao respectivo processo SEI.
Art. 2º As listas de inscritas e inscritos serão divulgadas no sítio eletrônico deste TRE/SE.
Art. 3º Dentre as interessadas e interessados na classe "Magistrada/Magistrado", serão escolhidos 3 (três) conforme prevê o
artigo 2º, incisos I a III, da Portaria Conjunta TRE/SE 11, de 15 de julho de 2021
, respectivamente:
a) 01 pelo Pleno do TRE/SE;
b) 01 pelo Pleno do TRE/SE a partir de lista de inscrição aberta a todos as interessadas e interessados;
c) 01 eleito por votação direta entre as Juízas e Juízes Eleitorais do primeiro grau, a partir de lista de inscrição.
Parágrafo único. Sendo as listas abertas de inscrição, previstas nas alíneas b e c deste artigo, compostas por quantidade de pessoas correspondente ao número de vagas disponíveis, não será necessária a realização da eleição, cabendo ao Pleno do TRE/SE a nomeação direta das inscritas e dos inscritos para compor as respectivas vagas no Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição;
Art. 4º Definidos os nomes das Magistradas e dos Magistrados, titulares e suplentes, que recomporão o Comitê Gestor Regional, lavrar-se-á Portaria Conjunta a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico deste Tribunal.
Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Aracaju, 20 de maio de 2022.
Des. ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Corregedora Regional Eleitoral
ANEXO ÚNICO
(Provimento nº 02/2022-CRE/SE)
Eu, ____________________________________________________________ manifesto o meu interesse em integrar o Comitê Gestor Regional que representa o TRE/SE na Rede de Priorização do Primeiro Grau , o qual gere a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seja na condição de membro titular ou suplente.
CLASSE:
( ) Magistrada/Magistrado - informar qual a ZE: ______.
Aracaju, _____ de _____________________ de 2022.
__________________________________________________
Assinatura
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE n° 89, de 24/5/2022, págs. 4/6.