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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO N° 6, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

Altera o Provimento 5/2020-CRE/SE, de 27 de agosto de 2020, que dispõe sobre a jornada de funcionamento dos Cartórios Eleitorais deste Estado e da Central de Atendimento ao Eleitor no período eleitoral.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora IOLANDA SANTOS GUIMARÃES, Corregedora Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.627 de 13/08/2020, que institui o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais 2020, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 107/2020, bem como o art. 16 da Lei Complementar 64/1990;

CONSIDERANDO o teor da Informação 3592/2020 - SEASA (0905557) e o Despacho 11875 (0905627) emitidos no processo SEI 0016718-31.2020.6.25.8000;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1°, da Portaria n° 653/20, da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Art. 1º Alterar o teor do art. 2º, caput, e o § 2º, do Provimento 5/2020-CRE/SE, de 27 de agosto de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Os servidores efetivos lotados nas Zonas Eleitorais e na Central de Atendimento ao Eleitor deverão cumprir a jornada de trabalho de seis horas, em caráter ininterrupto, ou oito horas, observando-se, no mínimo, uma hora destinada a repouso e alimentação.

§2° A Central de Atendimento ao Eleitor terá o horário de funcionamento de 8 às 14 horas.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/09/2020.

IOLANDA SANTOS GUIMARÃES

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 159, de 03/09/2020, págs. 2/3.

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