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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO N° 2, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos Cartórios das Zonas Eleitorais do Estado de Sergipe no final de fechamento do cadastro eleitoral.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora IOLANDA SANTOS GUIMARÃES, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.601/2019, que dispõe sobre o cronograma operacional do cadastro eleitoral para as Eleições 2020;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/SE nº 29/2014,que define o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais e os procedimentos de final de fechamento de cadastro nos anos em que há eleições;

CONSIDERANDO que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, em conformidade com o disposto no artigo 39, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

RESOLVE:

Art. 1º. O horário de atendimento externo dos Cartórios Eleitorais será de 7 às 13 horas nas Zonas com sede na Capital e na Central de Atendimento de Aracaju e de 8 às 14 horas nas demais Zonas, a partir de 02 de março até 06 de maio de 2020.

Parágrafo Único. O atendimento nos postos instalados nos Centros de Atendimento ao Cidadão (CEAC) deve ser realizado no mesmo horário de funcionamento de cada CEAC.

Art. 2º Caberá à Assessoria de Comunicação (ASCOM) do TRE/SE e às próprias Zonas Eleitorais, dentro de suas jurisdições, a divulgação do inteiro teor do referido Provimento junto ao eleitorado.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições contantes na Resolução TRE/SE Nº 29/2014.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

IOLANDA SANTOS GUIMARÃES

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 29, de 14/02/2020, pág. 4.