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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO N° 3, DE 27 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre as ações visando à recomposição do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, nos termos da Resolução n° 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador DIÓGENES BARRETO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, XXVI, do Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5o da Resolução n° 194, de 26/05/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO o término da vigência da Portaria TRE/SE n° 767/2016, que trata acerca da composição do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO o afastamento de dois servidores que ocupavam o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, como titular e suplente, nos termos do artigo 5o da Resolução n° 194, de 26/05/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer até o dia 04 de julho do corrente ano para que os magistrados interessados em integrar o Comitê Gestor Regional, que representa este Tribunal, na Rede de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, preencham o Anexo Único constante deste Provimento e juntem ao respectivo processo SEI.

Art. 2° As listas de inscritos serão divulgadas no sítio eletrônico deste TRE/SE.

Art. 3° Dentre os interessados na classe "magistrado suplente", serão escolhidos 2 (dois): 1 (um) pelo TRE/SE, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados e o outro eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, a partir de lista de inscrição, conforme prevê o artigo 5o, incisos II e III c/c § 1o, da Resolução CNJ n° 194/2014.

§ 1° A escolha do magistrado titular pelo TRE/SE, a partir de lista de inscritos, dar-se-á durante Sessão Plenária em data a ser definida pela Presidência deste Regional.

Art. 4° Definidos os nomes dos magistrados, titulares e suplentes, que recomporão o Comitê Gestor Regional, lavrar-se-á Portaria a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico deste TRE/SE.

Art. 5° Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Aracaju, 27 de junho de 2018.

Des. DIÓGENES BARRETO

Corregedor Regional Eleitoral

ANEXO ÚNICO
(Provimento n° 03/2018-CRE/SE)

Eu, ____________________________________________________________

manifesto o meu interesse em integrar o Comitê Gestor Regional que

representa o TRE/SE na Rede de Priorização do Primeiro Grau , o qual gere a

Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição,

conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seja na

condição de membro titular ou suplente.

CLASSE:

( ) Magistrado - informar qual a ZE_________:

Aracaju,_____de____________ de 2018.

_________________________________________________________________

Assinatura

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 115. DE 03/07/2018, pág. 7.