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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO N° 6, DE 14 DE JUNHO DE 2017

Dispõe sobre a alteração do Provimento n. 1/2013 – CRE/SE.

O Excelentíssimo Senhor Des. EDSON ULISSES DE MELO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Regimento Interno da Corregedoria Regional Eleitoral, 

CONSIDERANDO que a Resolução n. 29/2014, deste Egrégio Tribunal, define o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais e os procedimentos de fechamento do cadastro nos anos em que há eleições;

CONSIDERANDO a limitação de pessoal nas Zonas Eleitorais deste Estado, impossibilitando que haja um rodízio na escala de servidores para o cumprimento de uma maior jornada de trabalho;

CONSIDERANDO o teor da Emenda Constitucional n. 95/2016 que instituiu um Novo Regime Fiscal no âmbito da União, com vigência de 20 (vinte) exercícios financeiros, impondo severa limitação orçamentária a esta Justiça Especializada;

CONSIDERANDO que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízes Eleitorais que lhes devem dar imediato e integral cumprimento por força do que dispõe o artigo 39 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 4º do Provimento n. 1/2013, o qual passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º. Nos dias em que a legislação eleitoral estabelecer término de prazo, o Corregedor Regional Eleitoral poderá, excepcionalmente, estender o expediente até as 18h (dezoito horas)."

Art. 2º Caberá a esta Corregedoria e aos Juízes Eleitorais darem ampla divulgação da matéria.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Des. EDSON ULISSES DE MELO

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 113, de 21/06/2017, págs. 9/10.