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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO N° 3, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015

Revoga Provimento anterior que dispunha sobre a possibilidade de atendimento a eleitores em localidades e locais pertencentes à Circunscrição de Zonas Eleitorais.

O Excelentíssimo Des. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos l e II do artigo 3° do Regimento Interno da Corregedoria Regional Eleitoral;

CONSIDERANDO o implemento do Provimento 2/2015, que instituiu o Atendimento Biométrico Itinerante, levado a cabo integralmente pela Corregedoria Regional Eleitoral, dispondo sobre o procedimento correlato a ser adotado pela Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar os Atendimentos Biométricos Itinerantes realizados na Circunscrição Sergipe;

CONSIDERANDO que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, por força do que dispõe o artigo 24do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

RESOLVE:

Art. 1° Revogar o Provimento n° 3/2013, da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em sua totalidade.

Art. 2° Este Provimento entra em vigor nesta data.

Publique-se e cumpra-se.

Aracaju (SE), 08 de setembro de 2015.

Des. OSÓRIO DE ARAÚJO SANTOS FILHO

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui publicação oficial.