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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO N° 4, DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Dispõe sobre as ações visando à composição do Comité Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jusrisdição, nos termos da Resolução n° 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça.

O Excelentíssimo Des. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3° do Regimento Interno da CorregedoriaRegional Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4° da Resolução n° 194, de 26/05/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

CONSIDERANDO a solicitação exposta através do Ofício n° 101, de 05/08/2014, da Presidência deste TRE,

CONSIDERANDO que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juizes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento por força do que dispõe o artigo 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe,

R E S O L V E :

Art. 1° Estabelecer até o dia 25 do corrente mês o prazo para que magitrados e servidores interessados em compor o Comitê Gestor Regional que representará o TRE/SE na Rede de Priorização do Primeiro Grau, a qual irá gerir a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, preencham o Anexo Único deste Provimento, encaminhando-o para o e-mail: rubens.filho@tre-se.jus.br

Art. 2° As listas de inscritos nas classes "magistrado" e "servidor" serão divulgadas no DJe e no sítio eletrônico deste TRE no dia 27/08/2014.

Art. 3° Entre os interessados na classe "magistrado", serão escolhidos 2 (dois): 1 (um) pelo TRE/SE a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados e o outro eleito por votação direta entre os próprios magistrados do primeiro grau, a partir de lista de inscrição (art. 5°, II e III, da Resolução CNJ 194/2014).

§ 1°. Será indicado 1 (um) suplente para cada membro da classe "magistrado", inclusive no que tange ao magistrado indicado a que se reporta o inciso l do artigo 5° da Resolução CNJ 194/2014.

§ 2°. A eleição por votação direta dar-se-á no dia 1°/09/2014, das 8 às 13 horas, em urna a ser instalada no Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral.

§ 3°. A escolha do magistrado pelo TRE a partir da lista de inscritos, bem como a indicação do magistrado a que se reporta o inciso l do artigo 5° da Resolução CNJ 194/2014 e de seus suplentes, dar-se-á durante sessão plenária a ser realizada em data a ser definida pela Presidência deste TRE.

Art. 4°Entre os interessados na classe "servidor", serão escolhidos 2 (dois): 1 (um) pelo TRE/SE a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados e o outro eleito por votação direta entre os próprios servidores, a partir de lista de inscrição (art. 5°, IV e V, da Resolução CNJ 194/2014).

§ 1°. Será indicado 1 (um) suplente para cada membro da classe "servidor".

§ 2°. A eleição por votação direta dar-se-á no dia 1°/09/2014, das 8 às 13 horas, em urna a ser instalada na Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral.

§ 2°. A eleição por votação direta dar-se-á no dia 1°/09/2014, através do envio de voto para o e-mail jose.correia@.tre./jus.br, sendo somente computadas as mensagens eletrônicas recebidas das 8 às 13 horas. (Redação dada pelo Provimento nº 5/2014)

§ 3°. A escolha do servidor pelo TRE a partir da lista de inscritos e de seu suplente dar-se-á durante sessão plenária a ser realizada em data a ser definida pela Presidência deste TRE.

§ 4°. O voto deverá ser enviado do e-mail funcional pessoal do servidor, não sendo computados os oriundos dos endereços das unidades. (Incluído dada pelo Provimento nº 5/2014)

§ 5°. A abertura e cômputo dos e-mail's recebidos somente se dará após as 13 horas do dia 1°/09/2014, cabendo a divulgação do resultado somente a este Corregedor. (Incluído dada pelo Provimento nº 5/2014)

Art. 5° Assim que definidos os magistrados e servidores titulares e suplentes, seus nomes serão divulgados no DJe e no sítio eletrônico deste TRE.

Art. 6° Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se e cumpra-se. Publique-se.

Aracaju (SE) 12 de agosto de 2014.

Dês. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

Corregedor Regional Eleitoral

ANEXO ÚNICO (Provimento CRE-TRE/SE n° 4/2014)

Eu, _________________________________________________________________, manifesto o meu interesse em integrar o Comité Gestor Regional que representará o TRE/SE na Rede de Priorização do Primeiro Grau, a qual irá gerir a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jusrisdição, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seja na condição de membro titular ou suplente.

Classe:

( ) Juiz

( ) servidor

Lotação atual:

( ) Zona Eleitoral (informar qual ZE:____)

( ) Sede do TRE/SE

Aracaju (SE), em de agosto de 2014.

_______________________________________________________________________

(assinatura)

Este texto não substitui publicação oficial.