Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PROVIMENTO N° 9, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que ihe são conferidas pelo artigo 10 do Regimento Interno da Corregedoria,
Considerando que o volume das atividades a serem desenvolvidas pelos Cartórios Eleitorais durante o período de recesso sofre considerável diminuição,
Considerando a necessidade de racionalizar a quantidade de serviço extraordinário a ser compensado, haja vista que o Banco de Horas correspondente se encontra com grande quantidade de registros,
RESOLVE:
Art. 1°. O artigo 2° do Provimento CRE n° 08/2012 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2°. Cabe ao Juiz Eleitoral organizar escala de plantão designando 01 (um) servidor por dia de trabalho, em sistema de rodízio quando possível, informando à Corregedoria até o dia 12 de dezembro de 2012.
Parágrafo único Na Capital, considerando a necessidade de funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor das 8 às 13 horas, os Juízes Eleitorais poderão designar no máximo 02 (dois) servidores por dia, observando o critério de rodízio. ”
Art. 2°. Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Aracaju, 10 de dezembro de 2012.
Des. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui publicação oficial.