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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO N° 9, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que ihe são conferidas pelo artigo 10 do Regimento Interno da Corregedoria,

Considerando que o volume das atividades a serem desenvolvidas pelos Cartórios Eleitorais durante o período de recesso sofre considerável diminuição,

Considerando a necessidade de racionalizar a quantidade de serviço extraordinário a ser compensado, haja vista que o Banco de Horas correspondente se encontra com grande quantidade de registros,

RESOLVE:

Art. 1°. O artigo 2° do Provimento CRE n° 08/2012 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2°. Cabe ao Juiz Eleitoral organizar escala de plantão designando 01 (um) servidor por dia de trabalho, em sistema de rodízio quando possível, informando à Corregedoria até o dia 12 de dezembro de 2012.

Parágrafo único Na Capital, considerando a necessidade de funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor das 8 às 13 horas, os Juízes Eleitorais poderão designar no máximo 02 (dois) servidores por dia, observando o critério de rodízio. ”

Art. 2°. Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Aracaju, 10 de dezembro de 2012.

Des. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui publicação oficial.

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