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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO N° 5, DE 12 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais deste Estado e da Central de Atendimento ao Eleitor no período eleitoral.

A Exmª. Srª. Desª. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XXVI do artigo 10 do Regimento Interno da Corregedoria,

considerando a necessidade de uniformizar o horário de prestação dos serviços eleitorais aos cidadãos nas Zonas Eleitorais desta Circunscrição durante o período que antecede a realização do pleito municipal do ano em curso,

considerando o disposto na Resolução-TSE n° 23.341/2011 que, estabelecendo o calendário eleitoral, definiu o dia 05 de julho como a data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os Cartórios Eleitorais, em regime de plantão (art. 16 da Lei Complementar 64/90),

considerando o disposto na Resolução-TSE n° 23.341/2011 que, estabelecendo o calendário eleitoral, definiu o dia 13 de outubro como a data a partir da qual, nos Municípios em que não houver votação em segundo turno, os Cartórios Eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados,

considerando o disposto no artigo 75, caput e § 1o, da Resolução-TSE n° 23.373/2011 que dispõe sobre a escolha e registro de candidatos nas eleições de 2012,

considerando que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juizes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, por força do que dispõe o artigo 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1° Determinar que o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais deste Estado e da Central de Atendimento ao Eleitor seja das 8 às 19 horas no período compreendido entre 05 de julho e 13 de outubro de 2012, inclusive sábados, domingos e feriados, cabendo ao Juiz Eleitoral proceder à devida escala.

Parágrafo único. Havendo a realização de segundo turno no município de Aracaju, os Cartórios Eleitorais da Capital e a Central de Atendimento ao Eleitor estenderão o prazo acima para o dia 16 de novembro de 2012.

Art. 1° Determinar que o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais deste Estado e da Central de Atendimento ao Eleitor seja das 8 às 19 horas no período compreendido entre 05 de julho e 13 de outubro de 2012, cabendo ao Juiz Eleitoral proceder à devida escala. (Redação dada pelo Provimento CRE/SE n° 6/2012)

§ 1° Durante o prazo acima, os Cartórios Eleitorais e Central de Atendimento ao Eleitor deverão permanecer abertos, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, no horário de expediente das 13 às 19 horas. (Redação dada pelo Provimento CRE/SE n° 6/2012)

§ 2° Havendo a realização de segundo turno no município de Aracaju, os Cartórios Eleitorais da Capital e a Central de Atendimento ao Eleitor estenderão o período mencionado no caput deste artigo para o dia 16 de novembro de 2012. (Incluído pelo Provimento CRE/SE n° 6/2012)

Art. 2° Os servidores efetivos deverão cumprir a jornada de trabalho de sete horas ininterruptas.

§ 1°. Os servidores requisitados dos Órgãos Públicos Estaduais e Municipais cumprirão a jornada estabelecida por sua repartição de origem no horário de expediente dos Cartórios Eleitorais e da Central de Atendimento.

§ 2°. Os servidores lotados nos CEAC's obedecerão ao horário de abertura do local onde os mesmos estão localizados e funcionarão para atendimento exclusivo a eleitores.

Art. 3° Excepcionalmente e para atender às necessidades de serviço, os servidores poderão ser convocados para cumprir a jornada de trabalho em horário diverso do estabelecido neste Provimento, devendo o Juiz Eleitoral oficiar a esta Corregedoria sobre tal fato.

Art. 4° Casos específicos que porventura impossibilitem momentaneamente o cumprimento do estabelecido no artigo 1o deste Provimento deverão ser apresentados com anterioridade à Corregedoria Regional Eleitoral para a necessária análise.

Art. 5° Caberá à Assessoria de Comunicação (ASCOM) do TRE/SE e às próprias Zonas Eleitorais a divulgação do teor deste Provimento junto ao eleitorado sergipano.

Art. 6° Este Provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Aracaju, 12 de junho de 2012.

Desª. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui publicação oficial.