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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO N° 4, DE 2 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais do interior deste Estado, em regime de plantão, no período de 5 a 9 de maio de 2012.

A Exmª. Srª. Desª. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XXVI do artigo 10 do Regimento Interno da Corregedoria,

considerando a necessidade de priorizar a prestação dos serviços eleitorais ao cidadão, sobretudo nos dias que antecedem ao encerramento do prazo para novos alistamentos, movimentação de inscrições e alteração de dados cadastrais,

considerando que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, por força do que dispõe o artigo 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1° Os Cartórios Eleitorais do interior deste Estado deverão funcionar, em regime de plantão, no período compreendido entre os dias 05 a 08 de maio de 2012, das 8 às 15 horas.

Art. 2° No dia 9 de maio de 2012, o funcionamento deverá ser das 8 às 18h, sendo garantido o atendimento aos cidadãos/eleitores que estiverem na fila mediante a entrega de senhas.

Art. 3° Caberá aos Cartórios Eleitorais procederem à necessária divulgação junto ao eleitorado local.

Art. 4° Nos dias 10 e 11 de maio de 2012, os Cartórios Eleitorais deverão funcionar apenas para execução de atividades cartorárias internas.

Art. 5° Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Aracaju, 02 de abril de 2012.

Desª. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui publicação oficial.