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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO N° 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2011

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais deste Estado e da Central de Atendimento, no período de 7 a 31 de janeiro de 2011.

A Exmª. Srª. Desª. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XXVI do art. 10 do Regimento Interno da Corregedoria,

Considerando a Portaria n° 1.057, de 16/12/2010, da Presidência deste Tribunal,

Considerando que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, por força do que dispõe o art. 24 do Regimento interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe,

RESOLVE:

Art 1°. Os Cartórios Eleitorais do Estado e a Central de Atendimento deverão funcionar das 8 às 14h, no período de 7 a 31 de janeiro de 2011.

Art. 2°. Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Aracaju, 3 de janeiro de 2011.

DESª. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui publicação oficial.