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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO N° 9, DE 29 DE JULHO DE 2010

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais da Capital deste Estado, no período compreendido entre 2 de agosto e a diplomação proclamação dos eleitos. (Retificado pelo Provimento CRE/SE n° 15/2010)

A Exmª. Srª. Desª. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XXVI do art. 10 do Regimento Interno da Corregedoria,

Considerando o disposto no art. 1° da Portaria n° 544, de 30/6/2010, da Presidência deste Tribunal,

Considerando solicitação dos Juízes Eleitorais da Capital,

Considerando que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, por força do que dispõe o art. 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1° Os Cartórios Eleitorais da Capital deste Estado deverão funcionar, no período compreendido entre 2 de agosto e a proclamação dos eleitos, das 7 às 19 horas.

Art. 1° Os Cartórios Eleitorais da Capital deste Estado deverão funcionar, no período compreendido entre 2 de agosto e a proclamação dos eleitos, das 7 às 19 horas. (Artigo retificado pelo Provimento CRE/SE n° 15/2010)

Art. 2° Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Aracaju, 29 de julho de 2010.

DESª. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui publicação oficial.