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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO N° 16, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais deste Estado de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011.

A Exmª. Srª. Desª. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XXVI do art. 10 do Regimento Interno da Corregedoria,

Considerando que a prestação dos serviços eleitorais não pode sofrer solução de continuidade,

Considerando que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, por força do que dispõe o art. 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe,

RESOLVE:

Art. 1°. Os Cartórios Eleitorais do Estado deverão funcionar, em regime de plantão, no período de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011, das 8 às 13h.

Parágrafo único. Nos finais de semana do período mencionado no caput e nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010 não haverá expediente nos Cartórios Eleitorais do Estado de Sergipe.

Art. 2°. Cabe ao Juiz Eleitoral organizar escala de plantão designando apenas um servidor por dia de trabalho, em sistema de rodízio, quando possível, e informar a esta Corregedoria até o dia 9 de dezembro de 2010.

Parágrafo único. Na capital, considerando a necessidade de funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor, das 8 às 13h, os Juizes Eleitorais poderão designar até dois servidores por dia, observado o critério de rodízio.

Art. 3°. Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Aracaju, 3 de dezembro de 2010.

DESª. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui publicação oficial.