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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO N° 15, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2010

Retifica o Provimento n.° 9/2010 - CRE/SE.

A Exma. Srª. Desª. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XXVI do art. 10 do Regimento Interno da Corregedoria,

considerando que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, por força do que dispõe o art. 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1° Retificar o Provimento n.° 9/2010 - CRE/SE, no que se refere ao horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais da Capital deste Estado, das 7 às 19h, no período compreendido entre 2 de agosto e a diplomação dos eleitos, que passará a ser entre 2 de agosto e a proclamação dos eleitos.

Art. 2° Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Aracaju, 1° de dezembro de 2010.

DESª. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui publicação oficial.