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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO N° 9, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre o não funcionamento dos Cartórios Eleitorais nos dias 7 e 8 de dezembro de 2009.

O Exm° Sr. Juiz ÁLVARO JOAQUIM FRAGA, Corregedor Regional Eleitoral Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XXVI do art. 10 do Regimento Interno da Corregedoria, Considerando que não haverá expediente na Secretaria deste Tribunal no dia 8 de dezembro, em comemoração à Padroeira da Cidade e ao Dia da Justiça,

Considerando o disposto no art. 2° da Portaria n° 686, de 2/12/2009, da Presidência deste Tribunal,

Considerando que os Fóruns da Justiça Comum não irão funcionar e que parte considerável dos nossos Cartórios a eles se encontra anexa,

Considerando que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, por força do que dispõe o art. 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1° Não haverá expediente nos Cartórios Eleitorais nos dias 7 e 8 de dezembro de 2009, ficando o Juiz Eleitoral responsável em proceder à ampla divulgação a esse respeito ao público externo.

Art. 2° Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Aracaju, 3 de dezembro de 2009.

JUIZ ÁLVARO JOAQUIM FRAGA

Corregedor Regional Eleitoral Substituto

Este texto não substitui publicação oficial.