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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO N° 8, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais deste Estado de 20 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010.

O Exmo. Sr. Juiz ÁLVARO JOAQUIM FRAGA, Corregedor Regional Eleitoral Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XXVI do art. 10 do Regimento Interno da Corregedoria, Considerando o disposto no art. 3° da Portaria n° 677, de 30/11/2009, da Presidência deste Tribunal,

Considerando os cronogramas estabelecidos pelos Provimentos n°s 17 e 18/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral,

Considerando os cronogramas estabelecidos pelos Provimentos n°s 17 e 18/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral,

Considerando a implantação do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) no âmbito das Zonas Eleitorais,

Considerando que a prestação dos serviços eleitorais não pode sofrer solução de continuidade,

Considerando que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juizes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, por força do que dispõe o art. 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe,

RESOLVE:

Art. 1°. Os Cartórios Eleitorais do Estado deverão funcionar, em regime de plantão, no período de 20 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010, das 8 às 13h.

Parágrafo único. Nos finais de semana do período mencionado no caput e nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2009 e 1° de janeiro de 2010 não haverá expediente nos Cartórios Eleitorais do Estado de Sergipe.

Art. 2°. Cabe ao Juiz Eleitoral organizar escala de plantão designando apenas um servidor por dia de trabalho, em sistema de rodízio, quando possível, e informar a esta Corregedoria até o dia 9 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. Na capital, considerando a necessidade de funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor, os Juízes Eleitorais poderão designar até dois servidores por dia, observado o critério de rodízio.

Art. 3°. Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Aracaju, 3 de dezembro de 2009.

JUIZ ALVARO JOAQUIM FRAGA

Corregedor Regional Eleitoral Substituto

Este texto não substitui publicação oficial.