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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO N° 4, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais da Capital deste Estado e da Central de Atendimento ao eleitor.

O Exm° Sr. Des. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XXVI do art. 10 do Regimento Interno da Corregedoria,

Considerando o disposto na Portaria n° 576, de 13/10/2009, da Presidência deste Tribunal,

Considerando que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, por força do que dispõe o art. 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1°. O expediente dos Cartórios Eleitorais da Capital deste Estado e da Central de Atendimento ao eleitor será das 8 às 18h e das 7:30 às 17:30 horas, respectivamente.

Art. 2°. A jornada de trabalho dos servidores efetivos será de 7 (sete) horas diárias ininterruptas.

Art. 3°. Os servidores requisitados sem função comissionada ficam subordinados à carga horária do órgão de origem.

Art. 4°. Este provimento entrará em vigor a partir de 3 de novembro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se. Publique-se.

Aracaju, 22 de outubro de 2009.

Des. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui publicação oficial.