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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO N° 10, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre instalação do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, no âmbito das Zonas Eleitorais.

O Exm°. Sr. Juiz ÁLVARO JOAQUIM FRAGA, Corregedor Regional Eleitoral Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XXVI do art. 10 do Regimento Interno da Corregedoria,

Considerando a implantação, em 2010, para todas as Zonas Eleitorais do Estado, do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP 3 - Módulo Zona Eleitoral, que institui o registro eletrônico de todos os documentos que tramitam nos Cartórios Eleitorais;

Considerando que o SADP - Módulo Zona Eleitoral tem por finalidade registrar, digitalmente, o recebimento, a tramitação e a expedição de documentos e processos de competência dos Juízos Eleitorais de primeiro grau;

Considerando os termos do Provimento-CGE n° 6, de 30 de abril de 2008, que estabelece padrões para registro de procedimentos no SADP 3 a serem observados no âmbito das Zonas Eleitorais;

Considerando que os provimentos emanados da Corregedoría Regional Eleitoral vinculam os Juizes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, por força do que dispõe o art. 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1° Tornar obrigatória a utilização do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP Módulo Zona Eleitoral, a ser implantado nas Zonas Eleitorais a partir de 1° de janeiro de 2010.

Art. 2° Caberá aos servidores do Cartório Eleitoral, devidamente cadastrados, a alimentação do sistema, através da inserção de dados.

Parágrafo único. As informações inseridas no banco de dados do sistema devem guardar estrita correspondência com aquelas constantes do Cartório Eleitoral.

Art. 3° A numeração de protocolo geral será única para todo o Estado, gerada automaticamente por meio do Sistema, com controle a partir do banco de dados do TRE/SE.

Parágrafo único. Ao receber o documento, o servidor responsável deverá protocolizá-lo imediatamente.

Art. 4° A Corregedoría Regional Eleitoral realizará o acompanhamento mensal da estatística processual das Zonas Eleitorais.

Art. 5° Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI o gerenciamento do sistema informatizado e a administração do banco de dados.

Art. 6° Este provimento entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2010.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Aracaju, 18 de dezembro de 2009.

JUIZ ÁLVARO JOAQUIM FRAGA

Corregedor Regional Eleitoral Substituto

Este texto não substitui publicação oficial.