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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO N° 2, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais deste Estado de 20 a 31 de dezembro de 2007 e de 2 a 4 de janeiro de 2008.

O Exmo. Sr Juiz JOSÉ GARCEZ VIEIRA FILHO, Corregedor Regional Eleitoral Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XXVI do art. 10 do Regimento Interno da Corregedoria,

Considerando o disposto no art. 2° da Portaria n° 461, de 5/12/2007, da Presidência deste Tribunal,

Considerando o Provimento n° 5/2007 - CGE (cronograma de processamento de listas especiais de filiação partidária),

Considerando que a prestação dos serviços eleitorais não pode sofrer solução de continuidade,

Considerando que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, por força do que dispõe o art. 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1°. Os Cartórios Eleitorais do Estado deverão funcionar, em regime de plantão, no período de 20 de dezembro de 2007 a 4 de janeiro de 2008, das 8 às 13h.

Parágrafo único. Nos finais de semana do período mencionado no caput e nos dias 25 de dezembro e 1° de janeiro não haverá expediente nos Cartórios Eleitorais do Estado de Sergipe.

Art. 2°. As horas laboradas durante o recesso deverão ser compensadas até o final do próximo exercício, não podendo ser usufruídas no período compreendido entre 7/7 e 31/10/2008.

Art. 3°. Cabe ao Juiz Eleitoral organizar escala de plantão designando apenas um servidor por dia de trabalho, em sistema de rodízio, quando possível, e informar a esta Corregedoria até o dia 14 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. Na capital, considerando a necessidade de funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor, os Juizes Eleitorais poderão designar até dois servidores por dia, observado o critério de rodízio.

Art. 4°. Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Aracaju, 11 de dezembro de 2007.

JUIZ JOSÉ GARCEZ VIEIRA FILHO

Corregedor Regional Eleitoral Substituto

Este texto não substitui publicação oficial.