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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO N° 1, DE 11 DE ABRIL DE 2005

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais do interior deste Estado.

O Exmo. Sr. Des. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XXVI do art. 10 do Regimento Interno da Corregedoria,

considerando o disposto na Resolução/TJ n. 34, de 22/12/04, publicada no Diário de Justiça do Estado 3/1/05, que estabelece o expediente forense das Comarcas do interior do Estado de Sergipe,

considerando que os Cartórios Eleitorais funcionam, em sua maioria, nos Fóruns da Justiça Comum deste Estado,

considerando a conveniência para o eleitorado de funcionamento dos Cartórios Eleitorais do interior especialmente no período matutino,

considerando que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, por força do que dispõe o art. 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1° O expediente externo dos Cartórios Eleitorais do interior do Estado será das 8 às 14h.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos dias úteis em que a legislação eleitoral determinar término de prazo, os Cartórios Eleitorais funcionarão até as 18h.

Art. 2° Ficará a critério do Juiz Eleitoral definir o expediente interno a ser cumprido por cada servidor lotado no Cartório, de forma a complementar a sua carga horária semanal.

Parágrafo único. A carga horária diária de cada servidor não deve ultrapassar os limites legais.

Art. 3° Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Aracaju, 11 de abril de 2005.

Des. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui publicação oficial.