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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA DE PESSOAL Nº 34, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

A DIRETORIA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, I, da Portaria nº 724, de 19 de agosto de 2024, deste Tribunal;

CONSIDERANDO o ODS 16 da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa a promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis; e

CONSIDERANDO o disposto no Ofício-Circular GAB-DG/TSE nº 4/2026, que orienta os Tribunais Regionais Eleitorais a instituírem comissão destinada ao acompanhamento e fiscalização da etapa de recolhimento das Urnas Eletrônicas modelos 2010 e 2011 e respectivos materiais,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria de Pessoal institui Comissão destinada ao acompanhamento e à fiscalização do recolhimento, para fins de descarte, das Urnas Eletrônicas modelos 2010 e 2011 e dos materiais relacionados.

Art. 2º Integram a Comissão as(os) seguintes servidoras(es):

I - Mônica Martins Ávila Prado, lotada na Seção de Administração de Urnas - SEAUE;

II - Manoel Marcondes Barros da Silva, lotado na Seção de Administração de Urnas - SEAUE;

III - Caroline Valeriano Damascena, lotada no Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade - NSA;

IV - Luciana Ádria Viana de Andrade, lotada no Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade - NSA;

V - Lafayette Franco Sobral Júnior, lotado na Coordenadoria de Material e Patrimônio -COMAT; e

VI - Patrícia Sales de Oliveira, lotada na Seção de Patrimônio - SEPAT.

Art. 3º A Comissão será presidida pela servidora Mônica Martins Ávila Prado, cabendo ao servidor Manoel Marcondes Barros da Silva substituí-la em suas ausências e impedimentos.

Art. 4º Compete à Comissão acompanhar e fiscalizar a etapa de recolhimento das Urnas Eletrônicas modelos 2010 e 2011, inclusive o acompanhamento da pesagem dos equipamentos, lacração do caminhão transportador e emissão da Guia de Transporte de Material (GTM), observadas as orientações a serem expedidas pela Comissão de Fiscalização do Tribunal Superior Eleitoral.

Parágrafo único. A Comissão encerrará suas atividades após o cumprimento integral das finalidades para as quais foi instituída.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO

Diretor-Geral

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Fax: (+55-79) 3209-8661

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